O Tribunal Superior Eleitoral orgulha-se do sistema eletrônico de votação no nosso país, implantado através da Lei 9.100/95, realmente não há como negar os desafios e a grandeza do projeto que identifica, recebe e totaliza os votos de 142.822.046 eleitores.
Os números impressionam, nem precisamos ser exímios conhecedores de tecnologia pra saber que o sistema eleitoral monta a cada 2 anos uma verdadeira operação de guerra para munir todas as 3.033 zonas eleitorais do país e do exterior com 534 mil urnas eletrônicas, entre as principais, as reservas e as receptoras de justificativa de voto.
No total, são 3.033 juízes eleitorais e cerca de 22 mil servidores da Justiça Eleitoral. E para o pleito de 2014, mais de 21,6 milhões deverão votar pelo sistema biométrico (15,18% do eleitorado apto). O sistema será adotado em 764 municípios de todos os estados e do Distrito Federal. Só na Paraíba foram 2.835.882 eleitores que votaram através do reconhecimento biométrico.
Mas será que podemos realmente confiar que essa caixinha tão moderna é capaz de processar tantos dados de maneira segura? Não pretendo e nem tenho pretensão com esses questionamentos de convencer ou defender qualquer ponto de vista, ficarei extremamente satisfeita porém, se essas mal traçadas linhas que você que lê esses pontos pense criticamente, e tire você mesmo suas conclusões, os argumentos aqui apresentados são frutos de ampla pesquisa realizada por mim para a realização de matérias especiais da TV Assembleia, emissora que tenho muito orgulho de fazer de trabalhar há 8 anos com repórter.
Em primeiro lugar, vou contextualizar a história do surgimento desse dispositivo.
Tudo começou em 1985 com o cadastro nacional de eleitores, até então, cada Tribunal estadual tinha o seu cadastro de eleitores, deixando-se brechas para fraudes, pois o mesmo cidadão poderia tirar seu título em mais de um estado.
No ano de 1995, um grupo de pesquisa formado por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA) de São José dos Campos, que definiu uma especificação de requisitos funcionais para a elaboração do software (programa responsável pelo sistema da urna) e hardware (aparelho físico, a urna propriamente dita) que nesse momento recebeu o nome de “coletor eletrônico de votos” (CEV). E no ano seguinte 50 municípios testaram o primeiro dispositivo de votação eletrônica, mas foi somente no ano de 200 que a eleição foi realizada totalmente através dos dispositivos eletrônicos.
O sistema tecnológico utiliza software livre Linux, gratuito e feito através de rede colaborativa. A urna é composta por terminal do mesário (que pode ter leitura de digital para reconhecimento biométrico) e o terminal do eleitor, que é a urna.
Os procedimentos de segurança da urna começam muito antes do pleito eleitoral:
Antes das eleições (180 dias): acompanhamento de todas as fases de especificação, desenvolvimento, assinatura digital e lacração dos sistemas por representantes dos partidos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público;
- Durante as eleições: procedimentos de verificação feitos pela Justiça Eleitoral, fiscalização por entidades competentes e entrega da cópia dos boletins de urna aos fiscais dos partidos nos locais de votação;
- Após as eleições: análise dos arquivos entregues pela Justiça Eleitoral, auditorias no sistema e nos equipamentos utilizados.
O primeiro ponto a ser analisado nos repete ao ano de 2002, quando o voto eletrônico era impresso após a confirmação do eleitor e só então fisicamente depositado na urna. Esse procedimento foi questionado por parte dos eleitores e membros do TSE da seguinte forma:
Os defensores do voto impresso queriam a prova física do voto e a possibilidade de recontagem física dos mesmos, por outro lado os críticos do novo sistemas alertavam sobre a possibilidade de quebra do sigilo do voto, além da possibilidade de erro do processo mecânico de impressão, fato que poderia por em xeque os números do voto digital e o voto impresso. Outra crítica do voto impresso era o alto custo das bobinas de impressão e a o aumento do tempo de votação, onde muitos eleitores esqueciam de confirmar a impressão do voto.
Sendo assim, a Lei no 10.740/2003 instituiu o registro digital do voto e revogou os dispositivos da Lei no 10.408/2002, que determinavam a impressão do voto. Consolidando-se assim o sistema que conhecemos até hoje com a confirmação visual na tela da urna.
Avançando um pouco mais na história, em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral elaborou o projeto piloto de identificação biométrica dos eleitores brasileiros, com o objetivo de tornar mais segura a verificação da identidade do eleitor por meio de suas impressões digitais.
Com a biometria, é o eleitor quem libera a urna para votar, o que afasta por completo a possibilidade de fraude em sua identificação. Mas esse procedimento extra de segurança também não está livre de críticas, pois o sistema dá ao mesário a possibilidade de liberar a urna mesmo que a digital do eleitor não seja reconhecida, abro aqui um parêntese para falar da minha experiência pessoal trabalhando como mesária do pleito de 2014.
Trabalhei na Sessão 56 da Zona 64 funcionando no colégio EEPAC do bairro de Jaguaribe, bairro conhecido pelo elevado número de idosos. E um dos problemas analisados por mim (que trabalhei pela primeira vez como mesária) foi a dificuldade de reconhecimento biométrico das digitais dos idosos, que pelos motivos óbvios têm as mãos calejadas, ou perdem o viço da pele que marcam as impressões digitais próprios das pessoas nessa fase da vida. E não só os nossos idosos que sofrem com a perda parcial ou total das digitais, trabalhadores que manipulam materiais como cimento, cal e outros elementos químicos também podem perder temporariamente o registro biométrico. Alie-se a isso a posição que os eleitores fizeram o cadastramento, que foi feita pelos técnicos do TER, onde os eleitores permaneciam sentados para colher as digitais e na hora de reconhecer a biometria na hora da votação, os mesmos eleitores em sua maioria permaneciam de pé, o que dificulta o reconhecimento biométrico, dada a diferença do posicionamento das mãos. Com essa dificuldade, percebi que mais de 40 por cento dos eleitores não tinham reconhecidas as suas digitais, que pelo sistema da urna necessitava de 8 tentativas consecutivas para que o mesário pudesse liberar o voto do eleitor usando a sua própria digital, fato por si só que poderia levar ao seguinte questionamento.
Se o mesário pode liberar a urna para qualquer eleitor que não tiver sua digital reconhecida, o que impediria esse mesmo mesário de liberar a urna usando o número do título do eleitor faltoso? Não quero parecer leviana, apenas analiso os fatos, pois essa possibilidade existe sim.
A urna eletrônica tem outros dispositivos de segurança que atestam a sua legitimidade a partir do momento em que o voto é computado, até o sistema de apuração que esse ano contou com algo totalmente novo e democrático, um aplicativo onde qualquer eleitor pudesse acompanhar a apuração em tempo real através de qualquer dispositivo portátil. Disponível para dispositivos Android e IOS.
Dispositivos de segurança:
Antes da votação o mesário imprime a “Zerésima”, que como o próprio nome diz, é o documento que atesta que todos os candidatos estão com número zero de votos, esse é o procedimento padrão de inicialização de qualquer urna eletrônica. Todos os membros da sessão incluindo fiscais de coligação assinam todos os documentos impressos da urna.
A após a votação às 17h, é retirado o lacre da urna e as mídias de resultados são retiradas e entregues ao representante do TRE para a apuração.
Essa mídias possui as seguintes formas de proteção dos seus dados:
- Assinatura digital, que atesta a autenticidade dos dados colocados antes durante e depois da urna, essa assinatura também atesta a veracidade do programa que recebeu esses dados, tem origem oficial e foi gerado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, somente quem assinou digitalmente pode ter gerado aquela assinatura digital.
- Resumo digital, também chamado de resumo criptográfico ou hash, é uma técnica criptográfica que se assemelha a um dígito verificador. Dado um arquivo digital, pode-se calcular o resumo digital desse arquivo com um algoritmo público (método matemático conhecido por todos). No caso dos sistemas de urna, são calculados os hashs de todos os arquivos e esses resumos são publicados no Portal do TSE. É um código numérico que funciona como uma identidade digital de todos os dados da urna.
- Criptografia que nada mais é do que codificar todas as informações saídas dos terminais, essa codificação embaralha todas as informações que só podem ser lidas pelos softwares dos Tribunais.
- Inexistência de qualquer forma de comunicação entre urnas e outros dispositivos, sejam eles através de cabos ou fia rede sem fio Wifi, ou seja, não existe forma de entrar no sistema da urna usando internet, intranet ou invasão de sistema.
- Votação paralela: Os tribunais sorteiam urnas para serem auditadas através de votação paralela para comparar os resultados obtidos nesses dispositivos. Ela consiste numa simulação da votação com urnas oficiais alimentadas com lista de candidatos e de eleitores preparadas para Eleição Oficial.
Mas o dispositivo mais importante e primordial para a segurança dos processos de votação sempre foi, é e sempre será a fiscalização, a sua e a minha, e para fiscalizar, é preciso conhecer, participar, o povo tem o governo que merece, e se você não gosta de política, e nem quer saber do sistema que envolve o seu voto, desculpe-me a sinceridade a culpa é sua, pois se você não é parte da solução, com certeza faz parte do problema.
Para saber mais sobre a urna
http://www.tse.jus.br/eleicoes/biometria-e-urna-eletronica/urna-eletronica