Órgão de defesa ao consumidor pede concessão de liminar para que Oi, TIM, Vivo e Claro interrompam cobrança que acaba com “velocidade reduzida” no celular.
O Procon Estadual do Rio de Janeiro entrou com uma ação na justiça contra as operadoras Oi, TIM, Vivo e Claro por conta da nova modalidade de cobrança das empresas, que acabaram com a chamada “velocidade reduzida” e passaram a cortar a Internet dos usuários que atingem a franquia contratada.
O órgão de defesa ao consumidor afirma que as operadoras agiram de má-fé, com base no artigo 52 da da Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), que determina que as operadoras comuniquem com antecedência mínima de 30 dias aos seus clientes sobre alterações e extinções de planos de serviço, ofertas e promoções.
No entanto, o Procon aponta que a prática recente das empresas é abusiva pois fere o direito previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação civil pública pede a concessão de uma liminar para que o usuário das operadoras continue utilizando o serviço de acesso à Internet nos termos que foram contratados. De acordo com o Procon, caso alguma das empresas citadas na ação não cumpra a liminar, terá de pagar uma multa diária de 50 mil reais.