A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Varginha, Augusto Morais Braga, que condenou a empresa Facebook a indenizar uma usuária por danos morais em R$ 5 mil pela exibição de um perfil falso.
A decisão determina também que a empresa informe os números do IP e do URL da página falsa, dados que permitem localizar o autor das publicações. Na ação a internauta conta que em outubro de 2012 um terceiro se passando por ela, criou um perfil falso para postar fotos e mensagens. Em março de 2013 ela utilizou a ferramenta disponibilizada pelo próprio facebook para denunciar conteúdos, porém a empresa nada fez. O perfil foi desativado somente com a decisão liminar do juiz de Varginha.
Em defesa, o Facebook argumentou que o pedido de indenização era improcedente pois a empresa somente hospeda os conteúdos criados e inseridos pelos seus usuários portanto, não pode ser obrigado a exercer controle prévio sobre os assuntos publicados. Ao analisar o recurso, o relator desembargador José Artur Filho ressaltou que restou configurar da conduta ilícita do Facebook ao manter a página falsa na rede social mesmo após notificado pela autora quanto a aludida falsidade.
Créditos: Polêmica Paraíba