TJPB dá prazo para secretária de Estado despachar processo administrativo

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TJPB dá prazo para secretária de Estado despachar processo administrativo

A secretária da Administração do Estado da Paraíba, Livânia Maria da Silva Farias, tem um prazo de 30 dias para deliberar sobre processo administrativo em que servidora pede a implantação do abono de permanência, sob pena de multa diária de R$ 200 até o valor de R$ 50 mil, sem prejuízo da caracterização de delito tipificado no artigo 330 do Código Penal (desobedecer a ordem legal de funcionário público) e de responder por improbidade administrativa