acusado de conjunção carnal
Acusado de engravidar portadora de deficiência mental tem apelo negado pela Câmara Criminal
O relator do processo nº 0004908-75.2014.815.0371 foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Em seu voto, ele afirmou que não há como acolher a tese de absolvição por insuficiência de provas, uma vez que o conjunto probatório é contundente em reconhecer a existência do delito e o réu como seu autor. “Na hipótese, as provas produzidas no presente feito, declarações da ofendida em harmonia com depoimentos testemunhais e laudos periciais, evidenciam o recorrente como praticante do crime previsto no artigo 217-A, § 1º, do CP”, destacou.