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Declaração de estudante não é mais válida para garantir a meia-entrada, alerta PROCON-PB
O direito à meia-entrada estudantil é tratado especificamente pela Lei Federal n.º 12.933/2013, que garante a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos mediante à apresentação do Documento do Estudante, disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).