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Procon-JP autua iFood por cobrança irregular de consumo mínimo; multa pode chegar a R$ 3 milhões
O Procon-JP autuou, nesta quinta-feira (09), o aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas através da plataforma, com caracterização de venda casada – o que infringe a liberdade de escolha do consumidor decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal – e a consequente prática abusiva, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39, inciso I e IX). A multa pode chegar a R$ 3 milhões.