Efraim, o “líder remoto”, orientou votação do DEM na Câmara

Legislativo

Efraim, o “líder remoto”, orientou votação do DEM na Câmara

Os parlamentares paraibanos que atuam em Brasília, na Câmara e no Senado, salvo algumas exceções, têm se destacado nestes tempos de novo coronavírus pelo empenho na articulação política com vistas à liberação de recursos para o governo do Estado e municípios, além de mostrar sensibilidade para com a situação dos empresários e dos trabalhadores, que sofrem com a paralisia das atividades do comércio e outros segmentos.

João Azevêdo anuncia contratação de 2.443 profissionais de Saúde para atuar nos serviços de referência para Covid-19

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João Azevêdo anuncia contratação de 2.443 profissionais de Saúde para atuar nos serviços de referência para Covid-19

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (23), durante entrevista ao programa Bom Dia Paraíba, da TV Cabo Branco, em João Pessoa, a abertura de seleção simplificada para incrementar o quadro de profissionais das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), em caráter excepcional por conta do novo coronavírus (Covid- 19). Serão abertas 2.443 vagas entre médicos e outros profissionais de saúde. O contrato de trabalho terá validade de 90 dias e a contratação será feita de forma gradativa, mediante necessidade de abertura de novos leitos.

Afinal, é permitida a exibição de imagem de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?

Entendimento

Afinal, é permitida a exibição de imagem de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade?

Com a edição da nova Lei de Abuso de Autoridade, passou-se a dizer que a Polícia estaria impedida de divulgar imagens e nomes de presos, gerando-se, com isso, inúmeras polêmicas nos meios de imprensa. Cada um parece dizer uma coisa, e o discurso, longe de ser uno, acaba diversificado e perdido. Mas afinal, pode ou não exibir foto de preso ou detento após a nova Lei de Abuso de Autoridade? Bem, vamos tentar responder de maneira clara, direta e didática. A lei diz ser crime constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I). Violência ou grave ameaça, policial algum em sã consciência vai exercer, entretanto, por estar privado da liberdade, é certo que o preso ou o detido estará, em regra, com a capacidade de resistência reduzida.