
falsidade ideológica eleitoral
Dep. Genival Matias pode ser condenado por mentir para a justiça eleitoral
Mas o relator, o desembargador Romero Marcelo, manteve o andamento do processo. “Não se configurando quaisquer das situações previstas artigo 397, inc. I a IV, do Código de Processo Penal, que possa ensejar a absolvição sumária do réu, determino o prosseguimento dos processos das ações penais aqui reunidas, objetivando realizar a instrução processual conjunta de ambas”, destacou o magistrado.