placas obrigatórias
MAIS RESTRIÇÕES: Lei obriga estabelecimentos da PB a expor placas sobre 'violência contra a mulher' e 'violação dos direitos humanos'
Os estabelecimentos públicos especificados nesta Lei deverão afixar placas constando as seguintes frases: “Violência, abuso e exploração sexual contra a mulher é Crime. Denuncie - Disque 180” e “Violação aos direitos humanos. Não se cale! Disque 100”.