DIREITO
Direito Previdenciário: “O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser recebido cumulativamente com a remuneração do seu trabalho”, diz Dra. Emanuele Alcantara
São poucas as pessoas que conhecem o auxílio-acidente. Por isso, há muitos casos de trabalhadores com sequelas de doenças e acidentes de trabalho que não vão atrás dessa indenização paga aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “O auxílio acidente tem caráter indenizatório e pode ser recebido cumulativamente com a remuneração do seu […]