implantação
Presidente da ALPB promulga lei de Tião Gomes que cria a Área de Proteção Ambiental da Praia de Jacarapé
A APA de Jacarapé será implementada nos termos da Lei e administrada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), através da Coordenação de Unidades de Conservação, sob a supervisão de um Conselho estruturado nos termos do Art. 5º e do Art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, de 18 de julho de 2000.