Um acórdão expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ao equino Franco do Pec um habeas corpus, libertando-o de um isolamento sanitário que já durava quase três anos.
Em setembro de 2017, Franco do Pec – um reprodutor de alto valor genético – fez um exame de rotina para participar de uma exposição. O resultado foi positivo para a Doença de Mormo – o que despertou em seu proprietário a suspeita de que, na verdade, se tratava de um falso positivo. O Mormo é uma zoonose infectocontagiosa causada por uma bactéria. Acomete equídeos (cavalos, burros e mulas) e pode ser transmitida, eventualmente, a outros animais e ao ser humano. Como não há vacina disponível contra a doença, a prevenção envolve a identificação e eutanásia do animal infectado.
“A partir deste diagnóstico, iniciamos uma verdadeira batalha jurídica a fim de comprovar a evidente saúde do animal e evitar seu sacrifício”, relembra o advogado Fernando Tardioli, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados. “Foi realizado um exame na Alemanha, num laboratório reconhecido mundialmente pela expertise na detecção de tal doença. O material enviado foi colhido por um fiscalizador, veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que representa a Fazenda”.
O exame confirmou que o cavalo não tem a Doença do Mormo. “O Tribunal de Justiça acolheu o resultado, mas a Fazenda contesta, alegando que o exame não foi realizado no Brasil e que o proprietário do animal pode ter administrado medicamentos intencional ou não intencionalmente, interferindo na resposta imunológica do animal”, explica o advogado. “Desde 2017, o animal está saudável, sem qualquer sintoma da doença”.
Por duas vezes, Tardioli evitou o sacrifício de Franco do Pec por meio de liminares. O processo ainda não terminou, mas o animal está livre do isolamento e seu proprietário restabeleceu a plenitude dos poderes inerentes ao direito de propriedade sobre ele.
O sacrifício de um animal, conforme consta no acórdão que pôs Franco do Pec em liberdade, assinado pelos desembargadores em 17 de junho, não pode ocorrer sem que tenham sido esgotados todos os recursos que justifiquem este ato: “… o futuro ato expropriatório não estaria a recair sobre um bem móvel ou objeto inanimado qualquer, como de ordinário, e sim alcançaria um ser vivo, categorizado entre os irracionais mais “inteligentes”, dóceis e cooperativos dentro da comunidade animal, ao qual a Humanidade deve um tributo impagável …”
Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba