Um dos responsáveis pela divulgação das listas de “cornos” e “chatos” em Candelária (RS) pediu desculpas para uma das vítimas, após a situação virar caso de polícia. Segundo a delegada Alessandra Xavier, um acordo entre os dois definiu que a vítima renunciaria ao direito de entrar com ação civil e criminal. A Polícia ainda investiga outras pessoas envolvidas no caso. As informações são do UOl.
“Temos documentos fornecidos pelas vítimas que trouxeram três nomes responsáveis pelo compartilhamento da lista. Um desses nomes era, inclusive, amigo de uma das vítimas. Os dois se dispuseram a participar de uma mediação de conflito que promovemos aqui. Após o pedido de desculpas, os dois acordaram que a vítima concederia o perdão e que também iria renunciar ao direito de entrar com ação civil e criminal”, disse a delegada.
Xavier ainda informou que a Polícia deverá ouvir os outros dois responsáveis pelo compartilhamento da lista nos próximos dias. O autor do texto, no entanto, ainda não foi identificado. “Para localizar os criadores, temos que fazer um pedido em juízo para o Facebook”, explicou Xavier.
A delegacia de Candelária (RS) foi acionada após uma série de listas transmitidas pelas redes sociais e por aplicativos de mensagens elencar os moradores da cidade como “mais chatos”, “cornos”, “velhacos”, entre outros adjetivos pejorativos.
A primeira delas, a dos “chatos”, começou a rodar em grupos de apps há duas semanas, ainda com um tom mais de brincadeira. Rapidamente, porém, listagens relacionando moradores com adultério, uso de drogas ilícitas, entre outras questões, também começaram a surgir.
Desde que o caso ganhou repercussão, mais cinco boletins de ocorrência foram registrados na delegacia. “Estamos aguardando documentos. Conforme forem apresentando, nós vamos identificando o autor do compartilhamento”, disse a delegada.
Ainda, de acordo com Xavier, a criação e divulgação desse tipo de lista deixa de ser uma brincadeira e passa a ser algo que entra na esfera criminal a partir do momento em que a pessoa listada sente que teve a “reputação perante a sociedade” atingida e aciona as autoridades.
No Código Penal, está previsto o crime de difamação, que consiste na imputação de “fato ofensivo” à reputação de alguma pessoa. A pena, se aplicada, pode ir de três meses a um ano, com multa.
Fonte: Uol
Créditos: UOL