Constrangimento

“Olhar sedutor” e “encarada” podem virar crimes de assédio no Brasil

Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual, podem ser criminalizados no Brasil. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

 

Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual, podem ser criminalizados no Brasil. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

A prática é popularmente chamada de “encarar” ou “flerte” e o que propõe a lei é que a única distinção se o ato é crime ou não, é se o alvo da ação achar ou não “invasivo”. Ou seja, se a “vítima” corresponder, não é assédio nem estupro.

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) diz ter usado como base para a proibição semelhante aprovada na cidade de Londres, um país moralmente progressista e feminista, que condena olhares invasivos, mas que engloba apenas o transporte público local.

“No Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o assédio no transporte público. Nesse contexto, entendemos que o ‘olhar invasivo’, com conotação sexual, representa uma conduta que deve não ser somente proibida, mas principalmente criminalizada”, aponta a senadora.

O projeto, que ainda aguarda designação do relator, também determina que a pena para o crime deve ser de seis meses a um ano, com multa, e que, caso a vítima seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço.

Fonte: Portal Cm7
Créditos: Polêmica Paraíba