Você tem o costume dar o print em certas conversas no grupo de WhatsApp e encaminhar para outras pessoas? Se a resposta é sim, é melhor repensar suas ações. A Justiça do Paraná condenou um homem por danos morais após ele divulgar algumas conversas de um grupo do qual fazia parte.
O caso envolve um ex-funcionário do Coritiba e mais oito membros da diretoria do clube de futebol.
Em um grupo no WhatsApp intitulado “Indomáááááável F.C”, todos passaram a trocar mensagens com os mais variados conteúdos, de assuntos mais sérios a piadas, brincadeiras e comentários maldosos, de acordo com o processo.
Em 2015, o ex-funcionário acabou divulgando algumas dessas mensagens – fotos e prints– nas redes sociais e na imprensa, e o resultado foi uma grave crise institucional no clube.
Segundo o processo, a acusação relatou que o grupo foi criado para facilitar a comunicação, já que desenvolveram uma “estreita relação de companheirismo e amizade”. Dos nove participantes, sete afirmam que eram amigos há mais de dez anos e que mantinham o grupo com o objetivo de “estreitar os laços de amizade”.
Por outro lado, a defesa argumentou que o ex-funcionário do clube não detinha qualquer relação de amizade com os demais integrantes e que ele foi adicionado para participar mais de perto das “estratégias políticas e profissionais do clube”. Sendo assim, não tinha qualquer dever de confidencialidade nas conversas trocadas.
Além disso, ele acreditou estar exercendo a sua liberdade de expressão, “com o intuito de informar a coletividade de torcedores sobre a forma de gestão empregada no clube de futebol”.
Diante da polêmica, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, responsável pela decisão, considerou que a prática do integrante não foi correta e o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 para cada um dos integrantes do grupo envolvidos na ação.
Para o juiz, a conversa dentro do WhatsApp é privada e o conteúdo deve ser mantido apenas entre os membros do grupo. Além disso, a divulgação das mensagens acabou impactando na vida dos envolvidos – na época, dois deles foram demitidos do clube.
“O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores”, argumentou Macedo na sentença:
Considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente quenãopoderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem públicas teriam as partes o feito dessa forma
Procurou o Coritiba Foot Ball Club e o ex-funcionário do clube, mas até o momento não houve retorno. Assim que tivermos uma resposta, o texto será atualizado.
Administrador do grupo também pode ser processado
Uma outra decisão judicial envolvendo práticas no WhatsApp também ganhou repercussão neste ano.
Em maio, a Justiça de São Paulo condenou uma garota, administradora do grupo no WhatsApp, a pagar R$ 3 mil a integrantes que foram xingados durante uma conversa.
De acordo com a decisão, a jovem, que na época do grupo tinha 15 anos, deveria ter agido como moderadora da discussão e excluído os infratores.
Fonte: UOL
Créditos: UOL