Foi com um “misto de indignação, tristeza e decepção” que Brunna Letícia Venancio, de 29 anos, entrou com um processo judicial contra o próprio pai. A jovem moradora de Macapá foi demitida pelo genitor após fazer críticas ao presidente Jair Bolsonaro (PL) nas redes sociais, em setembro do ano passado. Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, da última sexta-feira, estabeleceu que ela deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.
A demissão de Brunna foi motivada por uma postagem nas redes sociais. Em 8 de setembro ela opinou sobre a manifestação feita na véspera por bolsonaristas em todo o país. “Sou completamente contra esse desgoverno e esse ser humano horroroso, corrupto, mal caráter, fascista, nazista, imbecil, incapaz e medíocre”, escreveu Brunna.
A publicação desagradou o pai da tatuadora, que era seu patrão, naquela altura.
“Bom dia, Brunna. Antes de ter as suas exposições de ira e deboche em suas posições políticas, lembre em respeitar quem está do outro lado, não se esqueça que eu tenho posições antagônicas”, enviou o pai para a filha, em áudio no WhatsApp, transcrito na sentença.
“Entrei na Justiça com um misto de indignação, tristeza e decepção. Eu não queria chegar a esse extremo. Não é fácil processar o próprio pai “disse Brunna.
Antes desta postagem, pai e filha tinham se desentendido uma vez por motivação política: quando Brunna comentou que o Brasil voltou para o mapa da fome no governo Bolsonaro. Brunna relata ter recebido agressões verbais na ocasião.
“Ele me chamou de esquerdopata e petralha. Desde então eu não tocava mais no assunto, eu sempre tive que me silenciar, ele sabia das minhas opiniões políticas e eu sabia as dele, mas a gente não entrava nesse assunto”.
Brunna explica que decidiu processar o pai por ter se sentido chantageada.
” Eu acho que [a indenização] repara o dano. Ele me mandou áudios absurdos, me humilhando, falando coisas pesadas. Eu não poderia aceitar. Ele queria me chantagear com o emprego que eu tinha: ‘Ou você apaga agora, ou você sabe que posso te punir” disse Brunna.
A tatuadora atuava como supervisora de cadastro e vendas na empresa Grupo Popular, que tem seu pai como um dos sócios. Ela foi dispensada sem justa causa. No processo, a empresa negou que a demissão da mulher estivesse relacionada com suas opiniões políticas.
A juíza Camila Afonso de Novoa Cavalcanti, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, entendeu que a conduta da empresa viola a legislação por promover discriminação por opinião política. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Na sentença, a magistrada mencionou o áudio enviado pelo pai de Brunna. Para a juíza, a mensagem exemplifica como as opiniões políticas da mulher suscitavam atritos entre os dois.
Fonte: Yahoo
Créditos: Polêmica Paraíba