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Na tarde desta quinta-feira (23), o magistrado Adilson Fabrício Gomes Filho realizou a Audiência de Custódia do radialista Fabiano Gomes da Silva, encaminhando-o para recolhimento no Presídio de Segurança Máxima PB1, em João Pessoa, para cumprimento da prisão preventiva decretada nessa quarta-feira (22).
Mas a defesa de Fabiano propõe o endurecimento das medidas cautelares para mantê-lo em liberdade. De acordo com o advogado Rembrant Asfora argumenta que todas as outras medidas cautelares foram cumpridas e que por esse motivo não há necessidade de mantê-lo preso. Caso seja necessário, Fabiano poderia comparecer em juízo quinzenalmente
A medida foi determinada em razão de descumprimento de uma medida cautelar – comparecimento periódico em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês – pelo relator do processo referente à Operação Xeque-mate, desembargador João Benedito da Silva.
O radialista é acusado de ter participado de esquema criminoso relacionado à compra de mandato de prefeito no Município de Cabedelo.
Na Audiência de Custódia, o magistrado analisou a prisão sob o aspecto da legalidade, as circunstâncias em que ocorreu, bem como se houve eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, constatando que a mesma foi realizada dentro dos ditames legais.
O desembargador João Benedito da Silva delegou poderes ao juiz Adilson Fabrício para a realização a audiência, ficando autorizado a praticar todas as providências necessárias.
O juiz Adilson Fabrício também ouviu o acusado sobre o motivo pelo qual houve o descumprimento da medida cautelar, situação em que Fabiano Gomes argumentou que, por conta do uso de medicações, teria confundido as datas em que deveria se apresentar no Fórum para informar e justificar suas atividades.
A defesa apresentou como justificativa para o não comparecimento mensal, o uso de medicamentos contínuos pelo radialista, que o teriam deixado com lapsos de memória.
Operação Xeque-mate – Deflagrada no dia 3 de abril de 2018 pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).
A investigação concluiu pela existência de uma organização criminosa, envolvendo o prefeito afastado do Município de Cabedelo, Wellington Viana França (Leto Viana), sua esposa, a vereadora, vice-presidente afastada da Câmara do Município, Jacqueline Monteiro França, além de servidores e agentes políticos, acusados de envolvimento com corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, fraude licitatória, entre outros.
A investigação aponta, ainda, que os agentes políticos e servidores públicos do Município de Cabedelo estariam envolvidos com cargos fantasmas, doação de terrenos, ocultação patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do então prefeito, através de “cartas renúncia”, entre outras acusações.
Denúncia – A denúncia do caso foi oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, no último dia 15 de agosto. Segundo a peça acusatória, o início do esquema criminoso remonta ao financiamento da campanha de eleição do então prefeito Luceninha, que teria recorrido ao “caixa dois”, contraindo inúmeras dívidas.
Posteriormente, começou a sofrer pressão por parte dos empresários responsáveis pelos aportes financeiros. Devido à situação, surgiu a “solução negociada” em torno de sua renúncia. O esquema teria sido financiado pelo empresário Roberto Santiago (sócio-proprietário da empresa Portal Administradora de Bens), que teria agido por intermédio do jornalista Fabiano Gomes e pelo então secretário de Comunicação de Cabedelo, Olívio Oliveira dos Santos.
Fabiano Gomes foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 2º, caput, § 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013, que dispõe: “Art. 2º- Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena -reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.”
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba