A justiça da Paraíba, por meio do juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, decidiu, em caráter de urgência e liminar, que o plano Saúde Caixa deve cobrir o custo de um medicamento que contém canabidiol em sua formulação (Canabidiol Prati Donaduzzi 50mg/ml) para o tratamento de um adolescente com Transtorno do Espectro Autista e epilepsia.
Além disso, a operadora, vinculada à Caixa Econômica Federal, também deverá reembolsar os valores já gastos na compra do remédio antes da decisão.
Conforme os autos, desde o diagnóstico, o adolescente foi submetido a diversos tratamentos clínicos, mas seu estado de saúde se agravou, levando ao desenvolvimento de deficiência intelectual e epilepsia.
Devido à frequência das crises convulsivas, a neurologista decidiu trocar a medicação, optando pelo remédio com canabidiol, que custa R$ 818,93 por unidade. Segundo a prescrição médica, são necessárias cerca de quatro caixas por mês.
O pai do adolescente, funcionário público da CEF e beneficiário do plano de saúde, relatou não ter recebido resposta da operadora em várias solicitações para custear a compra do medicamento.
Na decisão liminar, o juiz Humberto Halison de Carvalho destacou que a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para pacientes com transtornos da CID F84 (Transtorno do Espectro Autista).
“Já houve reiterados pronunciamentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear tratamentos prescritos por médicos, mesmo que os medicamentos não estejam formalmente registrados na ANS, incluindo o tratamento com canabidiol (CBD), cuja eficácia terapêutica é respaldada por evidências científicas”, afirmou.
Além do reembolso e do custeio do medicamento enquanto houver prescrição médica, o juiz estipulou uma multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão.