Entenda

Juiz ordena que plano de saúde pague medicamento com canabidiol para adolescente com autismo na Paraíba

Juiz ordena que plano de saúde pague medicamento com canabidiol para adolescente com autismo na Paraíba

A justiça da Paraíba, por meio do juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, decidiu, em caráter de urgência e liminar, que o plano Saúde Caixa deve cobrir o custo de um medicamento que contém canabidiol em sua formulação (Canabidiol Prati Donaduzzi 50mg/ml) para o tratamento de um adolescente com Transtorno do Espectro Autista e epilepsia.

Além disso, a operadora, vinculada à Caixa Econômica Federal, também deverá reembolsar os valores já gastos na compra do remédio antes da decisão.

Conforme os autos, desde o diagnóstico, o adolescente foi submetido a diversos tratamentos clínicos, mas seu estado de saúde se agravou, levando ao desenvolvimento de deficiência intelectual e epilepsia.

Devido à frequência das crises convulsivas, a neurologista decidiu trocar a medicação, optando pelo remédio com canabidiol, que custa R$ 818,93 por unidade. Segundo a prescrição médica, são necessárias cerca de quatro caixas por mês.

O pai do adolescente, funcionário público da CEF e beneficiário do plano de saúde, relatou não ter recebido resposta da operadora em várias solicitações para custear a compra do medicamento.

Na decisão liminar, o juiz Humberto Halison de Carvalho destacou que a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico para pacientes com transtornos da CID F84 (Transtorno do Espectro Autista).

“Já houve reiterados pronunciamentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear tratamentos prescritos por médicos, mesmo que os medicamentos não estejam formalmente registrados na ANS, incluindo o tratamento com canabidiol (CBD), cuja eficácia terapêutica é respaldada por evidências científicas”, afirmou.

Além do reembolso e do custeio do medicamento enquanto houver prescrição médica, o juiz estipulou uma multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da decisão.