As advogadas Beatriz Kicis e Claudia Castro, Presidente e Vice Presidente do Instituto Resgata Brasil – IRgB, respectivamente, obtiveram uma grande vitória jurídica na última sexta-feira. Dedicadas à luta pelo voto impresso, tiveram seu pedido de ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, deferido pelo Ministro Gilmar Mendes, Relator da ação.
Com isso, elas poderão oferecer memoriais e sustentar oralmente no dia do julgamento dessa importante ação para todos os eleitores brasileiros. Segundo Beatriz Kicis, a presença do IRgB na ação garantirá que o clamor da sociedade seja ouvido dentro da Corte Constitucional brasileira. “Antes do nosso ingresso, a única voz a ser ouvida seria da Raquel Dodge, empenhada em barrar o voto impresso, uma vez que a Procuradora-Geral, ao invés de fiscalizar o cumprimento da lei, como seria sua obrigação, resolveu dar guarida à resistência do TSE em cumprir a lei que existe desde 2015 e que impõe o voto impresso a partir das eleições de 2018”, declarou a Presidente do IRgB.
Ainda segundo as advogadas, os argumentos oferecidos pela PGR, na ADI, demonstram o claro viés político da ação, uma vez que os argumentos jurídicos são frágeis e desprovidos de fundamentação. A PGR invoca o princípio do sigilo do voto como se ele fosse absoluto e o único princípio constitucional aplicável ao processo eleitoral, mas se esquece por completo de outro princípio, tão ou mais importante, que é o princípio da publicidade ou, como se costuma chamar, o princípio da transparência, fundamental para a apuração dos votos.
“Sim, é importante que o eleitor tenha garantido o sigilo de seu voto, mas o que a Procuradoria da República e o TSE estão fazendo é usar essa garantia do eleitor CONTRA ele, uma vez que o estão estendendo para alcançar a próxima fase do processo eleitoral, que é o escrutínio, ou seja, a apuração dos votos”, declaram.
Esclarecem, também, que o eleitor, na visão do TSE e da PGR, terá que confiar cegamente nas urnas eletrônicas que farão a contagem dos votos, sem que seja possível qualquer fiscalização, e acreditar no sistema e na boa fé de todos os envolvidos, como quem acredita em um dogma religioso. É como denuncia o professor Pedro Resende, da Unb, a urna eletrônica, no Brasil, virou a seita do santo Byte, o eleitor não tem sequer o direito de desconfiar, pois logo é chamado de retrógrado e ignorante. Além disso, partidos políticos e candidatos perderam o direito de fiscalizar, porque a fiscalização é materialmente impossível, por mais que os burocratas do TSE queiram nos convencer do contrário.
O TSE apresenta cifras bilionárias para a implantação do voto impresso, quando já ficou provado que esse discurso é falacioso e que com o orçamento aprovado pelo Congresso, seria plenamente possível a implantação do voto impresso em 100% das urnas.
Mas isso, por algum motivo certamente nada republicano, simplesmente não interessa às pessoas que estão encarregadas de implantar o voto impresso, como manda a lei, desde 2015. Como o cerco começou a apertar, diante da constante e incômoda presença de ativistas, de especialistas em segurança eletrônica, das sucessivas quebras das barreiras de segurança nos testes promovidos pelo TSE, levaram agora a um novo ataque ao direito dos eleitores ao voto impresso. Ao invés de simplesmente continuar a descumprir a lei, agora se busca removê-la do ordenamento jurídico, com a sua declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
Está muito claro para nós, afirma Beatriz Kicis, que tanto técnica quanto juridicamente, as urnas eletrônicas são impróprias porque não garantem que o voto do eleitor chegará ao seu destino final, fiel à sua vontade. A urna eletrônica sem o voto impresso não serve à democracia eis que não respeita princípio que lhe é fundamental, qual seja o da publicidade do ato administrativo que é a apuração do voto.
Beatriz Kicis pretende demonstrar, no STF, que nem é preciso se aventar a possibilidade da fraude porque essa urna eletrônica padece de um vício anterior à materialização da fraude e esse vício é o fato da apuração ser feita no segredo do equipamento e do resultado somente se tornar conhecido com o Boletim de Urna – BU.
Como muito bem exposto pelo advogado Felipe Gimenez na audiência pública no Senado, semana passada, é como se um candidato a síndico de um prédio recolhesse os votos e fosse contá-los em sua casa e depois apresentasse o resultado à Assembléia dizendo-se eleito. Nem em uma eleição para síndico tal absurdo seria aceito. Pois é isso que, segundo Beatriz Kicis, querem nos impor.
O TSE investe uma fortuna em propaganda para convencer o eleitor de que as urnas eletrônicas são seguras e que o voto impresso é um retrocesso. Se utilizasse esse dinheiro ou até bem menos para cumprir a lei, tudo estaria resolvido. Mesmo sem acreditar na justificativa utilizada pelo TSE de que as impressoras custam caro, a Presidente do IRgB lembra que nenhum preço é alto demais quando se trata de garantir a lisura e a transparência das eleições, pois isso equivale a garantir a própria democracia.
https://www.youtube.com/watch?v=lVd0f5FvmDA
VEJA O DESPACHO DO MINISTRO:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.889 DISTRITO FEDERAL
RELATOR REQTE.(S) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES) INTDO.(A/S) PROC.(A/S)(ES)
: MIN. GILMAR MENDES :PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA :PRESIDENTE DA REPÚBLICA :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO :CONGRESSO NACIONAL :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO: A União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (UNAJUF) pede ingresso na lide amicus curiae. Sustenta ser “entidade de âmbito nacional única e exclusiva de representação dos Juízes Federais de 1a Instância”. (eDOC 10)
Intimada a informar quantos associados compõem seu quadro, não prestou o esclarecimento.
O Instituto Resgata Brasil – IRgB (eDOC 19), Ângelo Manoel de Nardi e Marilene D’Ottaviano (eDOC 25) pedem ingresso na lide como amici curiae.
Decido.
Na forma do art. 7o, § 2o, da Lei 9.868/99, o Relator pode admitir a manifestação de amici curiae nas ações direta de inconstitucionalidade, tendo em vista “a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes”. O CPC também menciona que o interveniente deve ter “representatividade adequada”.
A União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (UNAJUF) se diz “entidade de âmbito nacional única e exclusiva de representação dos Juízes Federais de 1a Instância”. A questão constitucional objeto da ação direta de inconstitucionalidade não se liga de forma peculiar ao interesse dos associados. Além disso, intimada a demonstrar sua representatividade, esclarecendo quantos associados compõem seu quadro social, a UNAJUF não trouxe tal informação.
Além dela, pessoas físicas (Ângelo Manoel de Nardi e Marilene D’Ottaviano) postulam ingresso como amici curiae. Não esclarecem, no entanto, em que medida podem contribuir para o debate da questão em julgamento.
Por fim, o Instituto Resgata Brasil – IRgB é dedicado a “resgatar as
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 14488959.
ADI 5889 / DF
instituições republicanas, restituindo-as aos legítimos titulares do poder, nominados no § 1o do art. 1o da Constituição Federal, bem como restabelecer os valores culturais e familiares da sociedade brasileira”. Muito embora não se tenha maiores dados sobre sua representatividade, a questão constitucional debatida é ligada ao objetivo associativo.
Ante o exposto, (i) indefiro a intervenção da União Nacional dos Juízes Federais do Brasil (UNAJUF) e de Ângelo Manoel de Nardi e Marilene D’Ottaviano como amici curiae; (ii) defiro a intervenção do Instituto Resgata Brasil – IRgB como amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral.
Providencie a Secretaria a inclusão do nome na autuação. Publique-se. Int..
Brasília, 8 de março de 2018.
Ministro GILMAR MENDES Relator
Documento assinado digitalmente
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba