Conforme aconteceu no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro (data do 2º turno) não poderão votar para prefeito e vice-prefeito nos locais com nova votação. Essa informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o TSE, o voto em trânsito está disponível apenas nas Eleições Gerais (para a Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais).
Na Paraíba, eleitoras e eleitores habilitados de João Pessoa e Campina Grande (municípios que terão o 2º turno) que estiverem fora desses locais no dia 27 deverão justificar a ausência às urnas, seja de forma digital pelo e-Título, ou presencialmente, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas receptoras de votos.
Qualquer Seção Eleitoral desses municípios pode ajudar as eleitoras e eleitores que queiram justificar a ausência presencialmente no dia da votação. Excepcionalmente, no domingo (27), o Cartório Eleitoral de Santa Rita estará aberto para receber as justificativas de abstenção eleitoral.
Aqueles que não conseguirem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para fazê-lo. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou com a entrega ou envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é necessário anexar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.