ELEIÇÕES

Voto em trânsito não será permitido no 2º turno das eleições, diz TSE

Voto em trânsito não será permitido no 2º turno das eleições, diz TSE

Conforme aconteceu no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro (data do 2º turno) não poderão votar para prefeito e vice-prefeito nos locais com nova votação. Essa informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o TSE, o voto em trânsito está disponível apenas nas Eleições Gerais (para a Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais).

Na Paraíba, eleitoras e eleitores habilitados de João Pessoa e Campina Grande (municípios que terão o 2º turno) que estiverem fora desses locais no dia 27 deverão justificar a ausência às urnas, seja de forma digital pelo e-Título, ou presencialmente, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nas mesas receptoras de votos.

Qualquer Seção Eleitoral desses municípios pode ajudar as eleitoras e eleitores que queiram justificar a ausência presencialmente no dia da votação. Excepcionalmente, no domingo (27), o Cartório Eleitoral de Santa Rita estará aberto para receber as justificativas de abstenção eleitoral.

Aqueles que não conseguirem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para fazê-lo. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou com a entrega ou envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é necessário anexar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.