Em resposta ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que o responsabilizou pela aprovação do Fundo Eleitoral, o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou que o presidente corre de suas responsabilidades e obrigações.
“Se depender do Bolsonaro, ele não é responsável por nenhuma das mais de 530 mil pessoas mortas na pandemia, nem por 15 milhões de desempregados, nem por 19 milhões de brasileiros com fome e nem mesmo pela escandalosa tentativa de roubo na compra de vacinas”, afirmou Ramos.
“Ele deveria é dizer que vai vetar, mas vai tentar arrumar alguém para responsabilizar também, porque é típico dele e dos filhos correrem das suas responsabilidades e obrigações”, prosseguiu.
Ramos presidiu a sessão que votou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que ampliou de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões o valor do fundo para 2022. Em conversa com a imprensa ao deixar o hospital Vila Nova Star, em São Paulo, neste domingo (18/7), Bolsonaro responsabilizou o deputado pela ampliação dos recursos.
“O responsável por aprovar isso aí e o Marcelo Ramos, lá do Amazonas, o presidente”, disse. “O Marcelo Ramos que fez isso tudo. Se tivesse destacado, talvez o resultado teria sido diferente. Então, cobre em primeiro lugar do Marcelo Ramos.”
Cabe ao presidente Bolsonaro sancionar a LDO aprovada pelo Congresso. Ele tem um prazo de 15 dias para decidir, mas ainda não indicou se irá vetar o trecho.
“Sigo a minha consciência, sigo a economia e a gente vai buscar dar um bom final para isso tudo daí. Afinal de contas, eu já antecipo: R$ 6 bilhões para fundo eleitoral, pelo amor de Deus”, afirmou o presidente, sem deixar clara qual será sua decisão.
Fundo Eleitoral
Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.
De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:
2% entre todas as siglas, igualmente;
35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.
Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.
Fonte: Metrópoles
Créditos: Metrópoles