Durante entrevista concedida na manhã da última quinta-feira (26), o vice-prefeito de Itabaiana, José Sinval (PTB) lançou sua pré-candidatura a Prefeito para as eleições de 2020.
Sinval, que é filho da ex-prefeita Dona Dida, foi eleito vice-prefeito na chapa com o atual prefeito Dr. Lúcio Flávio (sem partido), com quem rompeu politicamente logo após as eleições de 2018.
O rompimento nunca foi explicado satisfatoriamente por nenhum dos dois. O prefeito Dr Lúcio, a época, disse desconhecer as razões que tivessem motivado o rompimento, e chegou a dizer que acreditava que o vice-prefeito tivesse se precipitado.
Já o vice-prefeito disse, a época, que o rompimento se deu porque amigos seus não tinham espaço na administração.
O fato curioso é que Sinval lançou-se pré-candidato, ignorando um impedimento legal pra o registro de sua candidatura, que é o fato de que teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, e pela Câmara Municipal de Itabaiana, em 2017, referentes ao período em que foi secretário de Saúde do município.
Questionado por um ouvinte, sobre a reprovação das suas contas, Sinval chegou a dizer que as contas reprovadas teriam sido as de sua mãe, que era prefeita à época, e não as contas dele. “…que na realidade as contas vieram reprovadas do Tribunal de Contas. E primeiro as contas não foram minhas. As contas foram as contas da prefeitura. Eu era gestor da saúde, amigo. As contas já vieram com algumas restrições e os vereadores acompanharam o voto do relator.”, afirmou Sinval Neto.
No entanto não é isso o que diz o acórdão do 02869 do TCE, que além de sugerir a reprovação das contas do ex-secretario de Saúde, José Sinval da Silva Neto, lhe imputou o débito de R$ 129.907,30 (cento e vinte e nove mil, novecentos e sete reais e trinta centavos), e ainda aplicou multa individual a ele a sua mãe, a ex-prefeita, no valor de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais). As referidas contas, inclusive, foram reprovadas também pela Câmara Municipal, no início de 2017, quando da apreciação do parecer do TCE.
Assim sendo, não poderia o ex-secretario e atual vice-prefeito sequer pensar em disputar as eleições, já que, por esse motivo, estaria impedido de concorrer às próximas eleições, por ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
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