Um veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na proposta da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso Nacional no ano passado deve dificultar uma hipotética eleição e posse de Ricardo Coutinho (PSB) na prefeitura municipal de João Pessoa.
Na minirreforma, o Congresso aprovou uma proposta determinando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizasse ou não um candidato a concorrer levando em conta a data da posse do cargo, e não a data do registro da candidatura. Porem, esse trecho foi vetado pelo presidente.
O dispositivo vetado poderia abrir margem para que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa por condenações criminais, por exemplo, pudessem concorrer e ser eleitos.
Em dezembro do ano passado, o Congresso não conseguiu a maioria necessária para derrubar o veto. Foram 223 deputados que votaram contra, quando o mínimo é de 257. Outros 193 deputados votaram a favor da manutenção. Com isso, o veto foi mantido.
Ou seja, permaneceu o entendimento de que havendo a inelegibilidade após o registro e antes da diplomação, poderá opor recurso contra a expedição de diploma.
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Atualmente, a Lei nº 4.737/65, que institui o Código Eleitoral, diz em seu artigo 262, em três parágrafos, que:
§ 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.
§ 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.
§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba