A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu um recurso da Comarca de Jacaraú e condenou o vereador Peron Bezerra Pessoa Filho a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil ao também vereador André Corcino Júnior. A decisão ocorreu durante o julgamento da Apelação Cível nº 0000957-73.2015.8.15.1071, sob relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O autor da ação, André Corcino Júnior, relatou que, em 31 de março de 2015, enquanto ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal de Jacaraú, o vereador Peron Bezerra fez declarações desabonadoras sobre sua honra durante uma entrevista transmitida pela Rádio Talismã, sediada em Belém. Além disso, Peron teria imputado aos colegas fatos que poderiam ser considerados crimes e atos de improbidade administrativa.
O relator entendeu que, como as declarações foram feitas em uma emissora de outro município, Peron Bezerra não estava protegido pela imunidade parlamentar, o que é válido apenas para atos praticados dentro da circunscrição do respectivo município, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O desembargador destacou que as falas do vereador ultrapassaram o limite de críticas ao trabalho de seus colegas e causaram danos à sua honra, justificando, assim, os acessórios por danos morais.