Oito das 26 prefeituras que tiveram as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na semana passada, já estão liberadas para movimentar os recursos municipais nesta terça-feira (3). Foram elas: Lastro, Lagoa Seca, Fagundes, Belém de Brejo do Cruz, Conde, Pilõezinho, Itabaiana e Patos. Pela manhã, o presidente da Corte, em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes, recebeu, em audiência, os prefeitos de Lastro, Athayde Gonçalves Diniz; Patos, Dinaldo Wanderley; Conde, Márcia Lucena; Fagundes, Magna Madalena Brasil Risucci e Belém do Brejo do Cruz, Cláudio Maia Pimenta.
Todos os prefeitos paraibanos, eleitos e reeleitos, foram convocados pelo TCE, entre os dias 03 e 06 do corrente, para providenciar a atualização cadastral no sistema eletrônico do Tribunal de Contas – Tramita e Portal do Gestor. Na oportunidade, as prefeituras – aquelas que tiveram as contas bloqueadas por irregularidades em balancetes na gestão passada, estão requerendo a regularização das contas bancárias, também por força da Circular 01/2017 –TCE-GAPRE.
Em conversa com o prefeito Athayde Diniz, do Lastro, o conselheiro André Carlo lembrou as recomendações do TCE para que os prefeitos providenciem o bloqueio das respectivas contas por meio de ato legal e façam avaliações de todos os pagamentos que estejam programados, inclusive em relação a compensações de cheques a serem consolidadas e no que diz respeito às folhas de pessoal.
No documento o Tribunal de Contas, considerando suas atribuições como órgão orientador e de controle externo, nos termos da Constituição Federal, convidou os prefeitos a comparecer ao órgão, no mesmo período, 03 a 06 de janeiro, para, querendo, formalizar a solicitação de desbloqueio das contas bancárias dos respectivos municípios, firmando assim o compromisso de regularizar as causas que ensejaram o bloqueio até o final do mês.
O TCE determinou o bloqueio das contas bancárias das 26 prefeituras na quinta-feira (29/12/16), tendo como base técnica nos relatórios da auditoria, complementados pelas análises da Consultoria Técnica do TCE-PB. No ofício endereçado aos bancos, o TCE-PB assegura a liberação de recursos apenas para o pagamento dos salários de servidores. De acordo com o ofício circular, as irregularidades configuram afronta às normas que disciplinam a matéria, com base nas exigências da Resolução Normativa (RN TC 03/2014).
Fonte: TCE-PB