Política

Uma reflexão sobre o pacto Federativo - Por Ricardo Barbosa

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O dep. Ricardo Barbosa (que se recupera de uma cirurgia em São Paulo) escreveu o lúcido e pertinente artigo sobre os impactos que o pacto federativo trariam à todos os estados da nação. A UNALE publicará em sua revista, as inquietações do Deputado que representam também as batalhas travadas pelos seus companheiros a exemplo do Presidente Adriano Galdino e Raniery Paulino que tão bem representaram a Paraíba no encontro da instituição.

Leia o artigo na íntegra:

“Já não se constitui novidade, tampouco nos causa espécie o fato de que o relacionamento entres os entes federados alcançou o limite da fragilidade.

Os preceitos e fundamentos que balizaram a harmonia, o equilíbrio e a equânime e justa distribuição de receitas para Estados e Municípios, na Constituição de 1988, já não têm na prática nenhuma sustentação.

Vivemos, hoje, uma danosa, autofágica e insuportável “guerra fiscal”, entre os Estados federados.

Independentemente da crise econômica e política que assola o nosso país, esse desequilíbrio, há cerca de duas décadas, vem deteriorando e fragilizando a saúde econômica e desenvolvimentista dos Estados e Municípios.

A despeito disso, penso que o nosso olhar tem que ser um olhar de futuro e de premência sobre tão importante tema. Nesse afã, talvez devêssemos lançar mão de algumas inquirições de relevo, que não visão esgotar o assunto, todavia, nosso sentimento e esforço é no sentido de que a partir dessa reflexão, possamos avançar na busca de propostas e alternativas que resultem na solução de tão aflitivo e inquietante problema, sem desconhecer, evidentemente, as nossas limitações.

Dito isto, pergunto-lhes se a guerra fiscal, de fato, não vem degradando e enfraquecendo a relação entre os Estados federados e sendo um agravante da incapacidade de recobrar força arrecadatória deles? E pergunto-lhes, ainda, se não seria o caso de concluirmos que os atuais moldes arrecadatórios do ICMS já não se tornaram obsoletos?

Além da guerra fiscal e das discrepâncias relacionadas aos critérios que usam como base o ICMS, sabidamente, a Constituição Federal reza, no Artigo 159, Inciso I, que a União tem o dever de repassar do produto da arrecadação do IR (imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza) e do IPI (imposto sobre produtos industrializados) 49% para os Estados e Municípios, mais o Distrito Federal.

Contudo, o problema é que no decorrer dos últimos dez anos, a configuração deste repasse sofreu um decréscimo ainda mais acentuado. A curva dos impostos que a União tem o dever constitucional de partilhar com estes entes da Federação tem assumido uma característica descendente em relação a curva ascendente dos impostos que a União está desobrigada de compartir.

Somando-se a isso, a responsabilidade dos Estados e Municípios tem aumentado em sentido contrário ao que é repassado pela União, principalmente, a dos Municípios.

É inaceitável a delegação de obrigações sem a garantia de recursos necessários para a execução. Deve-se alertar que, enquanto a União atribui tarefas aos entes federados, 80% dos recursos continuam concentrados no governo central.

Mesmo quando há massivos investimentos federais em estrutura, tomando como exemplo a obra de construção de uma grande escola, num determinado município; nesse caso a União não tem levado em consideração que não basta só ofertar uma estrutura dignamente elaborada, sem a devida previsão de repasse de custeio.

Em caso de insucesso do projeto, o ônus fica com o membro da Federação que, pretensamente, foi premiado com a obra, por não se ter incluído os custos posteriores e subsequentes da manutenção daquele empreendimento público.

Diante do que, não é de fácil solução equilibrar o pêndulo que determinaria as responsabilidades e os deveres dos entes federativos no Brasil.

É preciso, ainda, dar ênfase ao seguinte: a União fica com 57% do total arrecadado no país. O restante do montante se divide assim: 25% com os Estados e 18% com os Municípios. Porém a União só contribui com 20% dos gastos em educação, por exemplo. Na oferta de vagas, porém, a situação se inverte: os Municípios têm 23 milhões de matriculados na educação básica, enquanto que os Estados, quase 19 milhões e a União, pouco mais que 150 mil.

Já se fala na necessidade, dado que esse fardo ter se tornado insuportável, da federalização da educação. É o que propõe o Projeto Lei 320/2008 de autoria do Senador Cristovam Buarque, que propõe a instituição do Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos (PFE), que transfere à União a incumbência de oferecer meios para a melhoria da estrutura física das escolas e para o atendimento de alunos em tempo integral.

O senador defende ainda a eliminação das desigualdades remuneratórias e de carreira dos professores da educação básica das diferentes redes públicas de ensino.

Ato contínuo, podemos citar outra área de prestação de serviços aos cidadãos, na qual vem se desenhando outro denso desequilíbrio, como é o caso da saúde.

Em 1988, ano do advento da Carta Maior, a União, à época, era responsável por 88% do financiamento da saúde pública do país, hoje não chega a 47%. Os Estados estão cada vez mais sendo chamados à resolver problemas de uma população que envelhece e requer atendimento de alta complexidade. Isso faz com que os eles tenham que ultrapassar em muito o que lhes compete nesse financiamento.

Nesse contexto, cabe-nos apelar que seja estabelecido, no mínimo, um piso para a aplicação de recursos da União na saúde.

Outro fato gerador de perdas para os Estados e Municípios, são as isenções concedidas pelo Governo Federal, tomando como exemplo, as que foram dadas aos chamados produtos “linha branca” e, também, os automotivos. Isso tem gerado um efeito cascata, pois a conta tem sido paga pelos Estados, com uma sensível redução do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e, na ponta, os Municípios, com uma drástica redução do FPM (Fundo de Participação dos Municípios); estes últimos atingidos com ainda maior densidade. Esses efeitos de queda no repasse decorrem de uma queda arrecadatória no IPI.

É preciso, como defendeu este ano o Governador paraibano, Ricardo Coutinho, em reunião da Presidente Dilma com os governadores do Nordeste, que essas isenções não atinjam o repasse para os Estados.

Dos anos de 2008 a 2012, como destacou o Governado Ricardo Coutinho, as isenções do IPI retiraram dos Estados mais de R$ 77 bilhões. Na Paraíba, foram mais de dois bilhões de reais.

Ainda, aproveitando dados mencionados pelo governo da Paraíba, no passado, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) correspondiam a 80% de toda a arrecadação do país, excluindo a previdenciária. As demais receitas obtidas com contribuições, por exemplo, somavam 20%. Já em 2014, IR e IPI equivaliam a apenas 45% da arrecadação, enquanto as outras contribuições já respondiam por 55% da receita.

Portanto, todos embates e discussões atuais derivam da concentração exacerbada de receitas, ou produto arrecadatórios, por parte da União. No fundo o que se pleiteia, o que se busca garantir aos Estados e Municípios é mais autonomia, visto que os serviços estão sendo descentralizados, sem atribuição de uma receita própria, correspondente.

Então o que resta aos membros que compõem a Federação é clamar e reclamar por um novo e imediato PACTO FEDERATIVO, que acima de tudo corrija estas e outras iniquidades em nosso país.

O esforço que propomos é para que a União faça os devidos repasses federais que nem sempre são liberados por critérios justos e republicanos.

Ao iniciar esse texto, pincelei, rapidamente, o fato de que somos constitucionalmente limitados em nossas prerrogativas de atuação.

Pois bem. Não poderia concluir essa singela reflexão, sem conclamar aos parlamentares do nosso Estado, como, também, o de outros Estados, para o imediato engajamento, seja via UNALE, seja através das próprias Assembleias Legislativas, à luta inarredável e inadiável pela aprovação da PEC 47/2012, que tramita no Senado Federal.

Desnecessário realçar, cremos, que essa PEC busca assegurar uma maior autonomia às Assembleias Legislativas e o consequente incremento de suas competências em relação às matérias, hoje, privativas da UNIÃO.

Caso, então, seja aprovada, as Assembleias poderão tratar de temas como Direito Processual, Assistência Social, Trânsito, Transporte, Licitação e Contratação e Direito Agrário, entre outros.

Por fim, o que já foi dito, algures e alhures, é preciso que seja respeitada a diversidade regional e que o poder legislativo estadual deixe de ser refém de um modelo que não atende mais a peculiaridade de cada estado-membro.

Sei que, como disse o paraibano Ariano Suassuna: “é muito difícil você vencer a injustiça secular, que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país do despossuídos”.

Fonte: Assessoria