AO VIVO: Ministros do STF retomam julgamento do rito do impeachment da presidente Dilma

Segundo Fachin, não cabe ao Supremo editar novas normas sobre a matéria

https://www.youtube.com/watch?v=i8oriIHr_5s

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, por volta das 14h30, a sessão de julgamento sobre a validade das normas que regulamentam o processo de impeachment deflagrado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma Rousseff. O julgamento recomeça com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Dez ministros ainda vão votar. Se o julgamento terminar nesta quinta-feira (17/12), o processo de impedimento voltará a tramitar imediatamente no Congresso Nacional.

Nessa quarta-feira (16/12), o ministro Edson Fachin, relator da ação proposta pelo PcdoB para anular as etapas iniciais do processo, votou pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para eleição da comissão especial do impeachment, ocorrida no dia 8.

Fachin entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa antes da decisão individual do presidente da Câmara, que deflagrou o processo de impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.

Para o ministro, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, não há dúvida de que a lei que trata do impeachment foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que as regras do processo devem ser seguidas de acordo com a norma. Segundo Fachin, não cabe ao Supremo editar novas normas sobre a matéria.

As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa da presidenta Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para a eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.

Fachin afirmou que, se a Câmara autorizar em plenário, a peça é lida no Senado, o processo instaurado e a presidente afastada do cargo por 180 dias. Caso o processo não seja concluído nesse período, ela deverá ser reconduzida e aguardar no exercício de suas funções a conclusão do caso.

Barroso iniciou o voto afirmando que irá se pautar “pela jurisprudência que o Supremo já definiu em 1992″. O muistro vai divergir de Fachin em quatro pontos: papel da Câmara e do Senado, rito nas duas Casas, voto aberto e legitimidade das candidaturas avulsas. De acordo com o ministro, a Câmara dá uma autorização ao Senado, não uma determinação”, afirmou ele sobre a abertura do processo de afastamento.

UOL