Má conduta

TSE torna inelegível o prefeito de Soledade Geraldo Moura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar inelegível por oito (08) anos, o prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos

Foto: Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar inelegível por oito (08) anos, o prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos (PP) por conduta vedada ao utilizar funcionários da Prefeitura em uma clínica de fisioterapia para produção e publicação de vídeos em favor de sua campanha eleitoral nas eleições de 2020; os vídeos teriam sido gravados em horário de expediente da Prefeitura de Soledade e publicado nas redes sociais da campanha do PP no município.

A decisão do TSE ocorre no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) nº 0600597-24.2020.6.15.0023 com CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, ou seja, não cabe mais recurso para o prefeito que fica impedido de participar de eleições pelos próximos 8 anos. DECISÃO TSE “Em face do exposto, nego seguimento ao agravo, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.” – Ministra ISABEL GALLOTTI.

A denúncia foi proposta inicialmente pela “Coligação Pra Cuidar da Nossa Gente” em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito pela prática de abuso do poder político e econômico.

Atuaram no caso pela COLIGAÇÃO PRA CUIDAR DA NOSSA GENTE o advogado JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA, e pela defesa de GERALDO MOURA RAMOS, os advogados NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, ANTONIO EUDES NUNES DA
COSTA FILHO, PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR e JAILSON LOPES DE SOUSA.