A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, determinou, nesta segunda-feira (17), que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspendesse duas propagandas que relacionam o presidente Jair Bolsonaro (PL) à defesa do aborto e à prática de ‘rachadinhas’.
A propaganda televisionada, de acordo com a campanha do atual mandatário, afeta a imagem do candidato do PL por imputar práticas criminosas, como rachadinha, e ligação com armas, assassinos de aluguel e tráfico de drogas a ele e à família dele.
A peça mostra entrevistas antigas de Bolsonaro em que ele aparece dizendo que quer “todo mundo armado” no país, além das denúncias feitas pelo portal UOL que sugerem que a família Bolsonaro teria adquirido 51 imóveis com evidências de pagamentos efetuados com ‘dinheiro vivo’ .
Segundo a ministra, as afirmações que falam que o mandatário e a família tem ligação com “assassinos de aluguel”, “milicianos” e “bandidos” é dissociada de “qualquer lastro fático”.
“Ora bem, a imputação de que o candidato e sua família são ligados a ‘assassinos de aluguel’, ‘milicianos’, ‘bandidos’ é dissociada de qualquer lastro fático que permita a construção da respectiva narrativa, já que inexistem acusações formais nesse sentido, elemento que, no recente julgamento plenário da Rp 0601372-57, foi tido como necessário para a viabilidade de acusações como essa”, diz o texto.
Em outra decisão de hoje, a ministra também determinou a suspensão da veiculação de uma campanha de Lula que diz que Bolsonaro seria capaz de abortar o filho, que promoveu mudanças no regramento sobre armas, que ajudou a armar “a milícia e o tráfico” e praticou corrupção .
De acordo com a magistrada, no entendimento pessoal não haveria qualquer irregularidade na propaganda, mas “considerada a métrica” fixada pelo TSE, seria necessário atender ao pedido da campanha de Bolsonaro. Ela afirmou que é “público e notório” que o presidente é contrário à legalização do aborto e que em momento algum disse que estaria disposto a “abortar o próprio filho”.
“Aqui, com todo respeito, parece ocorrer exatamente aquilo que a Ilustre Ministra Carmen Lúcia detectou, em sua decisão concessiva de medida liminar na Rp 0601481-71, através da qual suspendeu propaganda eleitoral envolvendo a sensível temática do aborto, mas agora atendendo a pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva : ‘Também a declaração de que o candidato quer ‘incentivar a mãe a matar o próprio filho no seu próprio ventre’ constitui indevida descontextualização e adulteração grosseira do sentido de falas proferidas por ele em relação ao tema, conforme demonstrado na petição inicial'”, escreveu a ministra.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Portal IG