O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta sexta-feira (31) se Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode aparecer na propaganda eleitoral de rádio e TV dos candidatos a presidente, que começa no sábado (1º). Uma sessão extraordinária foi convocada pela presidente da Corte Rosa Weber, mas o caso não entrou oficialmente na pauta. Nos bastidores, comenta-se que o relator Luis Roberto Barroso irá apresentar a questão em mesa, forçando sua análise.
Se isso ocorrer, será o primeiro de outros julgamentos relativos à candidatura do ex-presidente que serão apreciados pela Justiça Eleitoral até a metade de setembro, sendo a principal a elegibilidade do petista. A tendência é que Lula seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, sendo assim, Fernando Haddad assuma a cabeça da chapa, com Manuela D’Ávila (PCdoB) na vice.
A candidatura de Lula é um dos principais assuntos da eleição deste ano. Porém, ao analisar as 17 impugnações do registro de candidato do petista protocoladas no TSE, os ministros se debruçarão sobre outras questões. Veja quais são:
1) Participação em propaganda eleitoral
Sábado (1) é o primeiro dia do programa eleitoral dos presidenciáveis e há uma expectativa de que o TSE julgue antes disso um pedido do partido Novo para barrar o uso de imagens de Lula no horário político do PT.
O partido já tem prontos alguns dos programas a serem exibidos na televisão. Além de explorar imagens de arquivo de Lula, o PT vai usar cartas que ele escreveu de dentro da prisão, onde está desde o início de abril, por causa da condenação em duas instâncias da Justiça.
A tendência é que os ministros neguem essa solicitação. Há uma linha de avaliação segundo a qual não se pode impedir o uso da imagem dele antes que haja uma definição sobre possibilidade de ele manter sua candidatura.
Mesmo se for considerado inelegível, o que é bastante provável, Lula deve continuar aparecendo nos programas petistas, tanto na chapa presidencial, quanto nas demais, para demonstrar apoio aos candidatos do PT.
2) Inelegibilidade
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão no processo do tríplex do Guarujá. Dessa forma, o ex-presidente não pode ser eleito. É o que diz a Lei da Ficha Limpa. Contudo, a legislação eleitoral permite que qualquer cidadão filiado a partido político registre a candidatura.
É por isso que o TSE precisará analisar a questão. Ao todo, há 17 contestações ao registro da chapa petista. A defesa de Lula deveria apresentar sua manifestação até as 23h59 de quinta-feira (30). Na sexta (31), em tese, o caso já pode ser julgado. Em geral, as sessões do tribunal ocorrem às terças e quintas, mas há sessões extraordinárias no período eleitoral.
O relator do caso Lula, Luís Roberto Barroso, poderia tomar uma decisão monocrática, mas a pedido da presidente do TSE, Rosa Weber, levará o assunto ao plenário. Com prazos recursais, a expectativa é que até o dia 12 de setembro haja uma decisão final.
3) Campanha
Apesar de preso, o ex-presidente Lula tem participado indiretamente da campanha eleitoral. Fernando Haddad, que foi registrado como vice na chapa, foi incumbido de viajar o país e falar em nome do líder do PT. Lula manda cartas e recados através de seus advogados, de Haddad, e da presidente do partido, Gleisi Hoffmann.
Há, contudo, nas impugnações apresentadas ao tribunal, pedidos para impedir Lula de fazer campanha. De acordo com a legislação vigente, o candidato, mesmo sub judice, pode se manter na disputa até o julgamento final dos recursos.
4) Comitê da ONU
Outra frente encampada pelo PT para manter a chapa com Lula é uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o Brasil deve garantir as medidas necessárias para que o ex-presidente seja candidato e faça campanha até que o comitê julgue uma denúncia da defesa do petista de que sofre “perseguição política”, o que só deve ocorrer em 2019.
Há controvérsias sobre a aplicabilidade desse ato que, em tese, influenciaria os julgamentos do TSE sobre a candidatura Lula. Contudo, internamente, os ministros do tribunal têm dito que o anúncio do colegiado da ONU se trata de uma recomendação, sem valor impositivo de lei ou liminar. O Brasil é signatário do Comitê de Direitos Humanos as Nações Unidas.
Fonte: Gazeta do Povo
Créditos: Gazeta do Povo