O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Democratas (DEM) devolvam cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (26), em sessão plenária da Corte. Os ministros concluíram que os partidos usaram irregularmente a aplicação de recursos públicos do Fundo Partidário no ano de 2012.
Uma das principais irregularidades apontadas nas contas do PT, que teve suas contas daquele ano aprovadas com ressalvas, foi a ausência de documentos comprovando despesas com fretamento de aviões. “O partido não esclareceu a finalidade do gasto ou a motivação para a contratação de serviços”, ressaltou o relator da ação, ministro Admar Gonzaga.
O parecer técnico da Corte pedia a devolução de pouco mais de R$ 5 milhões. Desse montante, os ministros entenderam que apenas R$ 1,5 milhões dos gastos do partido não foram esclarecidos. O valor poderá ser pago em seis parcelas a partir de 2019.
No caso do Democratas, que também teve as contas desaprovadas parcialmente, as irregularidades na prestação de contas foram apontadas na contratação de empresas de marketing. A empresa contratada tem como sócios dirigentes do próprio partido. Pela prática, a sigla deverá devolver R$ 1 milhão, com recursos próprios, e ainda deixará de receber os repasses do fundo partidário por um mês no próximo ano.
Os ministros também penalizaram os dois partidos por não aplicar o percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário em programas em favor da participação das mulheres na política. Para compensar, DEM e PT deverão aplicar o que faltou no próximo ano.
A Lei 9.096/95 determina que 20% dos gastos sejam destinados à criação e manutenção de um instituto de pesquisa. Outros 5% devem ser usados para programas de promoção da participação das mulheres na política brasileira. A maior parte do dinheiro que sobra vai para atividades do dia a dia, como a manutenção de sedes, pagamento de pessoal, eventos, campanhas institucionais, etc.
Fundo Partidário
O Fundo Partidário é composto por recursos de diversas fontes. Segundo a lei, 5% do total do fundo são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total devem ser distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.
Atualmente, de acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Fonte: Congresso em Foco
Créditos: Congresso em Foco