Decisão

Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeita de Joca Claudino

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, a dois anos e quatro meses de reclusão, como incursa nas sanções do artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 00021530520198150371, da relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Foto: Internet

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, a dois anos e quatro meses de reclusão, como incursa nas sanções do artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 00021530520198150371, da relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a prefeitura teria comprado, na gestão de Lucrécia, um imóvel superfaturado destinado à construção do aterro sanitário. O terreno pertencia ao ex-prefeito do município Luiz Vitoriano dos Santos, correligionário político e sogro da irmã da então gestora.

“Não restam dúvidas de que o imóvel foi adquirido pela denunciada, como então Prefeita do Município de Joca Claudino, no ano de 2011, por um valor muito acima do “preço de mercado” da época, de modo que resta perfeitamente demonstrado nos autos que a mesma desviou dinheiro público com a intenção específica de beneficiar o segundo denunciado, a pessoa de Luiz Vitoriano dos Santos, que, como mencionado, além de ocupar cargo comissionado no município de Joca Claudino, na época, também era correligionário político (ex-prefeito do município) e sogro da irmã da primeira denunciada”, afirma o MPPB na denúncia.

O relator do processo destacou, em seu voto, que a materialidade e a autoria do crime estão suficientemente demonstradas através dos documentos juntados aos autos. “In casu, a prova pericial aponta que o valor de mercado do terreno seria de R$ 27.329,00, tendo a gestora municipal o adquirido por R$ 52.000,00, de forma que o prejuízo aos cofres públicos de R$ 24.610,00 restou comprovado”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB
Créditos: Polêmica Paraíba