"incita a violência"

TRE suspende propaganda que mostrava PM candidata matando ladrão em escola

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou, nesta quarta-feira (5), a suspensão de uma propaganda eleitoral da candidata a deputada federal Kátia da Silva Sastre (PR-SP), policial militar que ficou conhecida após matar um criminoso na frente da porta da escola de sua filha, em Suzano (SP), em maio deste ano. O pedido foi elaborado pelo PSOL e PCB e acatado pela corte.

Em propaganda exibida na televisão na terça-feira (4), a campanha da candidata decidiu utilizar o vídeo em que a PM mata o assaltante. Além das imagens, houve uma dublagem do que Kátia teria dito ao ladrão no dia da morte e o barulho dos disparos do revólver.

Os partidos pediram a remoção da campanha do horário eleitoral gratuito alegando que a peça contraria os artigo 6, 68 e 17 da lei eleitoral, já que, entre outros fatores, incita a violência e é transmitida em horário em que crianças e jovens assistem à televisão.

Em seu despacho, o juiz Paulo Sergio Brant de Carvalho concordou e acatou a liminar dos partidos, afirmando que “a propaganda impugnada veicula cena de violência contra pessoas” e que, além da impertinência em relação à idade dos telespectadores que poderiam estar assistindo a peça, a publicidade ainda “promove o comportamento de reação individual em situações de conflito agudo”, o que é vetado pela lei eleitoral.

O magistrado determinou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.

O Partido da República, por meio de sua assessoria de imprensa, diz que “não comenta decisões do poder judiciário”. A legenda também disse não ter nenhum contato da campanha ou da assessoria da candidata, que não foi localizada pela reportagem.

Especialistas apontam “trucagem” na propaganda

Especialistas em direito eleitoral consultados pelo UOL antes mesmo de a decisão ser divulgada já apontavam que havia “trucagem”, isto é, algum tipo de edição, na peça publicitária da candidata, configurando uma irregularidade eleitoral.

O artigo 54 do código eleitoral diz que, na propaganda, “só poderão aparecer, em gravações internas e externas, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, (…) sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.

Segundo Daniel Falcão, professor de Direito Eleitoral do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), a “trucagem”, que no caso da candidata foi colocar os sons do disparo e a dublagem, contraria a legislação. “Pelo que foi exibido na televisão na época, o vídeo foi registrado por uma câmera de segurança, sem captação de áudio. Você colocar um áudio é ‘maquiar’ o vídeo”.

PM que matou bandido em porta de escola vai ser candidata

 

Fillipe Lambalot, membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que o vídeo, por mostrar um ato de assassinato que pode despertar diversas emoções na opinião pública, também fere o artigo 242 do código eleitoral. Esse regimento diz que a propaganda não deve “empregar meios destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

João Paulo Martinelli, que também é professor de Direito do IDP, endossa o apelo moral e a autopromoção que a candidata buscou com a peça. “Vejo como induzir o eleitor a acreditar em uma ‘salvação’ para violência. Também é uma forma de autopromoção, o fato de ela ser policial, ter treinamento policial, tem uma arma fornecida pelo Estado que foi comprada com dinheiro público, mesmo ela tendo agido dentro da lei [no ato do vídeo], ela não pode usar esse fato para se auto promover.”

Os três advogados afirmaram que a candidata não corre o risco de perder sua candidatura pelo ato, apenas ser obrigada a remover a propaganda e, em caso de insistência, ser multada e perder seu espaço no horário eleitoral gratuito.

Fonte: Uol
Créditos: Uol