O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) recebeu até ontem 413 representações por prática de propaganda eleitoral considerada irregular, na disputa eleitoral deste ano no Estado. Deste total, somente ontem foram ajuizadas 27, das quais 25 pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB), questionado o envelopamento de veículos, com fotos de candidatos e cores de coligações, por ocasionarem o chamado efeito outdoor.
O balanço do número de representações que foram ajuizadas até ontem, no início da tarde, por propaganda irregular, no âmbito do TRE-PB foi apresentado pela juíza auxiliar Niliane Meira, que falou sobre o trabalho que vem sendo realizado pelo grupo de juízes auxiliares para o cumprimento dos prazos para o julgamento das representações.
De acordo com a magistrada, que ao lado da juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega e o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, forma o quadro de juízes auxiliares do TRE-PB nas eleições deste, a maioria das representações vem sendo analisadas dentro do prazo e que apenas quatro, que necessitavam de estudos mais apurados, demandaram um tempo maior.
As representações sobre propaganda irregular nas eleições deste ano versaram sobre os mais diversos assuntos, relativa à propaganda eleitoral, elas tratam de assuntos diversificados, que vão desde ao uso de propaganda eleitoral antecipada nos programas partidários, propaganda na internet, nos comitês de campanha, em prédios públicos e supostos excessos em terrenos e prédios particulares, como também pedindo direito de respostas e blogs e sites de notícias.
Todas elas, assim que são ajuizadas no TRE-PB são distribuídas para os juízes auxiliares, que de imediato, citaram as partes, que terão um prazo de 48 para apresentarem defesa. As representações tiveram pedidos de liminar, para que fosse determinada a suspensão da propaganda eleitoral questionada até o julgamento do mérito de cada representação, sob pena de multa diária.
O entendimento dos juízes auxiliares do TRE em relação aos pedidos da PRE e pela retirada da propaganda tida como irregular e multa aos proprietários dos veículos, em até R$ 5 mil. A decisão dos juízes está sendo mantida pela Corte, resultando em recursos ao TSE.
Juízes reeditam portaria em JP
Os juízes eleitorais de João Pessoa alteraram a portaria conjunta, que editaram na semana passada, disciplinando a atuação política no dia das eleições. Segundo o juiz Ricardo da Costa Freitas, coordenador da propaganda eleitoral na Capital e titular da 64ª Zona, a portaria foi alterada por incorreções e será publicada hoje no Diário Eletrônico da Justiça.
A alteração feita no artigo 3º da Portaria, para permitir que os candidatos compareçam aos locais de votação acompanhados de familiares, advogados, assessores, etc. Inclusive, dá acesso à imprensa para cobrir e fazer imagens do ato de votação. Antes, o candidato não poderia comparecer aos locais de votação acompanhado e nem podia cumprimentar os eleitores, caso contrário poderia responder por crime eleitoral.
De acordo com o juiz Ricardo Freitas a portaria foi elaborada com base em normas utilizadas nas eleições passadas em João Pessoa, com o objetivo de garantir a ordem pública no dia do pleito e coibir a eventual prática de boca de urna. “No entanto, como verificamos que houve uma incorreção, decidimos, também em conjunto, reeditá-la, com as devidas alterações”, comentou.
A portaria conjunta está sendo questionada no âmbito do TRE-PB pelos partidos e coligações que estão na disputa eleitoral deste ano, que impetraram ontem à tarde um mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar. O caso está sendo analisado pelo juiz Eduardo José de Carvalho, designado relator, que já notificou os juízes eleitorais da Capital para se manifestarem sobre o pedido dentro de quatro horas. O relator deve se posicionar ainda hoje sobre a concessão ou não da liminar, no que diz respeito aos artigos 1º e 2º da portaria, já que o 3º foi modificado.
O 1º proíbe qualquer forma de propaganda eleitoral no entorno dos locais de votação, devendo ser removidas as placas, cartazes e pinturas de todos os prédios caracterizados com propaganda política, até amanhã. Já o 2º, proíbe o estacionamento de veículos caracterizados com propaganda eleitoral, por mais de 30 minutos no entorno dos locais de votação, sob pena de reboque e o proprietário responder por crime eleitoral.
Locais de eventos
O juiz Ricardo Freitas anunciou ontem que após reunião com os representantes das coligações e partidos que estão na disputa pelo Governo do Estado, a Justiça Eleitoral de João Pessoa definiu o local de comemoração, destinado a cada um deles, na noite de domingo em João Pessoa, após a proclamação do resultado das eleições.
Ficou definido como locais para comemorações o Largo da Gameleira e o Busto de Tamandaré, na orla da Capital. De acordo com o juiz Ricardo Freitas, os locais onde cada um dos eventuais vencedores poderão festejar foram definidos através de um sorteio.
Assim, a área do Largo da Gameleira poderá ser utilizada pela coligação “Renovação de Verdade”, que tem o senador Vital do Rêgo (PMDB) como candidato; pelo PSTU de Antônio Radical; e a coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB).
Já o Busto de Tamandaré poderá ser usado pela coligação “A Vontade do Povo”, de Cássio Cunha Lima (PSDB); pelo Psol do candidato Tárcio Teixeira; ou pelo candidato Major Fábio (Pros).
O acesso ao Largo da Gameleira deve acontecer pela Avenida Ruy Carneiro e ao Busto será pela Epitácio Pessoa.
Correio da Paraíba