O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu uma portaria na manhã desta sexta-feira (30) proibindo atos de propaganda eleitoral que ensejem aglomeração de pessoas, em todo o município de João Pessoa. A portaria é assinada pelo juiz eleitoral Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral e passa a valer a partir de hoje.
Segundo o documento, comícios, carreatas, motoatas, bicicleatas, caminhadas, corpo a corpo e passeatas, arrastões com grande número de pessoas por parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores em atos de campanha eleitoral estão proibidos na Capital até que João Pessoa se enquadre na bandeira verde, conforme os termos de classificação dos municípios do Estado da Paraíba.
Caso o município de João Pessoa venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações, a Justiça Eleitoral convocará uma reunião para fins de organizar os atos de propaganda eleitoral permitidos.
O documento diz ainda que se o município de João Pessoa regredir para a bandeira vermelha nas futuras avaliações, ficarão proibidos, além dos eventos já vedados na portaria desta sexta-feira, a distribuição de material gráfico, como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos”, entre outros.
João Pessoa atualmente se encontra na bandeira amarela segundo o Governo do Estado. A última avaliação foi feita no dia 19 de outubro.
O descumprimento da portaria pode configurar prática de crime eleitoral, com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba