O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve negado o registro de candidatura de Evilázio Souto, a prefeito de Tenório, no cariri paraibano. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (16) pela Corte.
Na Presidência da Sessão do TRE-PB, atuou a Desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Já o relator, foi o Desembargador Osvaldo Trigueiro do Valle Filho. E na Procuradoria Eleitoral, Renan Paes Félix.
O ponto central que levou ao indeferimento do registro de candidatura foi a condenação criminal de Evilázio de Araújo Souto por crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998).
Apesar de a defesa ter informado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decretado a prescrição de uma das penas, o Ministério Público Eleitoral argumentou que a condenação ainda se enquadra na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990), impedindo, assim, a candidatura.
Fonte: Blog do Hamilton Silva
Créditos: Polêmica Paraíba