Romero Marcelo

TRE julga improcedente recurso contra o vereador Marcos Barros de Cajazeiras

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (04/05) o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma, promovido pelo Partido Progressista (PP) e a Coligação “Pra fazer do jeito certo”, em desfavor do Vereador Marcos Barros de Souza, atual presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras.


Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (04/05) o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma, promovido pelo Partido Progressista (PP) e a Coligação “Pra fazer do jeito certo”, em desfavor do Vereador Marcos Barros de Souza, atual presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras.

Os recorrentes alegaram que o Vereador, na condição de presidente da Câmara praticou atos de improbidade administrativa e foi condenado em 1ª instância por haver realizado contratação de servidor sem concurso público e concedido gratificações no período eleitoral.

O recurso teve como Relator o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca, que conduziu seu voto pela improcedência, acompanhando o parecer escrito e oral do Dr. Marcos Alexandre de Queiroga, Procurador Regional Eleitoral, e a decisão foi por unanimidade.

A defesa do Vereador Marcos Barros de Souza foi promovida pelo escritório “Johnson Abrantes- Sociedade de Advogados”, através dos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, em parceria com o advogado Jonas Bráulio Rolim.

Na argumentação de defesa, os advogados alegaram que o “Recurso Contra Expedição de Diploma, que pode dar causa a inelegibilidade e cassação do diploma é um instrumento que só se opera antes da data do registro da candidatura e a data do pleito (02 de outubro de 2016), na forma da Súmula 47 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Entretanto, o protocolo do encaminhamento do recurso ao TRE ocorreu em 19 de dezembro de 2016, sendo, portanto, inaplicável qualquer tipo de penalidade ao Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras, concluíram os advogados.
(Da assessoria)

Fonte: ASSESSORIA