Na tarde dessa sexta-feira (27), o pleno do TRE julgou recurso do Ministério Público contra o deferimento do registro de candidatura de Dr. João Soares (AVANTE) a Prefeito de Caaporã.
O voto do Desembargador SIVANILDO TORRES FERREIRA, relator do Recurso Eleitoral, Processo n.º 0600303-74.2024.6.15.0073, que decidiu pelo conhecimento do recurso e seu provimento, gera automaticamente a inelegibilidade do candidato.
Em seu voto, o Desembargador Sivanildo foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores do TRE, confirmando o recurso do MP Eleitoral.
Entenda o caso
Dr. João Soares teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) Processo TC 04572/13 – Parecer PPL – TC 00135/17, com imputação de débito, decorrente Ação Civil Pública n.º 0001532-64.2014.8.15.0021. Essas contas foram confirmadas sua rejeição pela Câmara Municipal de Caaporã, por meio do Decreto Legislativo 001/2020. Porém, houve uma Ação Rescisória n.º 0814811-98.2024.8.15.0000 por parte de Dr. João ao TJPB que não suspendeu os efeitos da condenação.
Ainda cabe recurso ao TSE
Tribunal Superior Eleitoral, porém, em consulta à juristas, eles afirmam que o “direito de Dr. João não é bom” e a inelegibilidade, caso ele recorra ao TSE, deve ser confirma na instância superior também.