O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) esclareceu, nesta quarta-feira (28), que a decisão do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, vice-Presidente e Corregedor da corte, não liberou eventos com aglomerações em João Pessoa, mas sim utilização de carros de som na campanha.
O magistrado concedeu liminar requerida pela Coligação “João Pessoa da Gente” (PV, PDT e PROS) contra decisão do Juízo da 76ª Zona Eleitoral/João Pessoa e permitiu o uso de sonorização em caminhada, desde que obedecidas as regras legais e sanitárias vigentes.
O magistrado, portanto, não se pronunciou obre o limite de 20 pessoas nos atos de rua, estabelecido pelo magistrado de primeiro grau. Conforme a primeira decisão, a permissão para a realização de caminhadas deve ser previamente agendada.
Segundo o TRE, a decisão do Des. Joás de Brito Pereira Filho apenas autorizado a utilização de sonorização, nos termos do §3º do art. 39 da Lei nº 9.504/97.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba