O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, nesta quarta-feira (7) a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O pedido negado foi feito pela defesa do ex-procurador da Lava Jato.
Deltan foi cassado no dia 16 de maio por unanimidade pelo TSE. Ele foi acusado de cometer uma irregularidade ao pedir exoneração da função de procurador da República, sendo que era investigado pelo Conselho Nacional do Ministério Público por possíveis infrações disciplinares.
Na avaliação dos ministros da Justiça Eleitoral, os processos poderiam levar Dallagnol a sofrer punições, podendo impedi-lo de concorrer ao cargo de deputado federal em 2022.
Ninguém pode se candidatar após deixar o Ministério Público ou Judiciário para não ser penalizado por alguma ação irregular, porque fere a Lei da Ficha Limpa e da Inelegibilidade.
No dia 1° de junho, advogados de Deltan apresentaram um recurso ao STF pedindo que a decisão fosse suspensa até que não se tenha mais possibilidade de recursos no processo.
Porém, Toffoli argumentou que não identificou nenhuma irregularidade no julgamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral para que a decisão seja suspensa. Por conta disso, decidiu por negar o pedido do ex-deputado.
“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, explicou o ministro na decisão.
Toffoli ainda apontou que não existe “interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.
Quem fica com a vaga de Deltan Dallagnol?
Com a cassação de Dallagnol, a vaga será ocupada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). A decisão também é do ministro do Supremo, revertendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Inicialmente, o TRE-PR comunicou que, ao refazer a contagem de votos, nenhum candidato do Podemos alcançou os 10% do quociente eleitoral. Isso significava que a cadeira de Deltan teria que ser ocupada por Itamar Paim (PL-PR).
Porém, Toffoli teve outro entendimento. Na visão do ministro, o suplente não precisa atingir um percentual mínimo de votos e que, segundo decisão do tribunal, o indeferimento do registro de candidatura após a eleição, como ocorreu com Dallagnol, os votos do candidato ficam com o partido.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Portal Ig