O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, movida pelo ex-prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, mais conhecido como Nego de Guri, para suspender decisão da Câmara de Vereadores, que reprovou as contas de sua gestão relativas ao ano de 2014.
Com a decisão, Nego de Guri, continua inelegível e não pode ser candidato a prefeito de Teixeira nas eleições deste anos.
Na decisão, o desembargador destaca que a Câmara Municipal seguiu parecer do TCE (s autos do TC nº 04158/15), que também reprovou as contas do ex-gestor.
O magistrado acrescenta ainda que Nego Guri teve amplo direito de defesa, inclusive com seu advogado fazendo sustentação oral no julgamento do processo no Legislativo municipal, portanto, a alegação de que o ex-prefeito não teria sido intimado previamente para prestar defesa escrita, bem como sem notificação pessoal para comparecimento aos autos, não se sustenta.
“Constata-se da prova colacionada aos autos pelo Município de Teixeira que foram observadas as garantias do contraditório e ampla defesa, no processo administrativo que culminou com a rejeição das contas do Ex-gestor Municipal referentes ao exercício de 2014, pois o Agravante foi notificado para apresentar defesa escrita, tendo, inclusive, apresentado sua peça de defesa, bem como foi devidamente notificado para comparecer à sessão extraordinária de Julgamento, ocasião na qual o seu advogado realizou sustentação oral”, diz trecho da decisão.
“Nesse contexto, ausentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, deve ser mantida a Decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência, não havendo que se falar em suspensão dos efeitos do decreto legislativo que rejeitou as contas municipais”, acrescenta a decisão./Com informações da ClickPB