O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu, por unanimidade nesta quarta-feira (26), manter a medida que prorrogou por 180 dias o afastamento do prefeito do Município de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, mais conhecido como Sandro Môco (PSDB), no âmbito da Operação “Rent a Car”. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
A prorrogação foi determinada em decisão monocrática pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, no início de fevereiro de 2021, atendendo pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A defesa do prefeito impetrou Mandado de Segurança questionando a medida. “A nossa tese é de que o Ministério Público não teria trazido fatos novos, desde o afastamento do prefeito até o dia em que foi requerida a prorrogação por mais 180 dias”, afirmou o advogado Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho.
No entanto, o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega, afirmou não haver nenhuma ilegalidade na decisão.
“No caso concreto não há que se falar em ato manifestamente ilegal ou atentatório ao direito líquido e certo do autor de forma a justificar a impetração do mandado de segurança, eis que a decisão questionada se encontra fundamentada em elementos fáticos, probatórios, concretos e atuais, demonstrados de forma clara e insofismável quanto a necessidade do pedido de prorrogação de afastamento”, ressaltou.
Outra denúncia
Além dos crimes investigados na Operação Rent a Car, o MPPB ofereceu, em abril deste ano, uma denúncia contra o prefeito por corrupção passiva por ter solicitado vantagem indevida (pagamento de propina em dinheiro em espécie) da empresa PRLW Shows Ltda, conhecida pelo nome fantasia “Banda Pedrinho Pegação”.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba