CONTAS REPROVADAS

TCE-PB impõe a ex-prefeito débito superior a R$ 1,8 milhão

A ele, que pode recorrer dessa decisão, o TCE ainda concedeu prazo de 60 dias para comprovar disponibilidade financeira

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (28), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2016 encaminhadas pelo ex-prefeito de Curral de Cima Nadir Fernandes de Farias, a quem impôs o débito de R$ 1.875.670,57 por despesas sem comprovação documental.

A ele, que pode recorrer dessa decisão, o TCE ainda concedeu prazo de 60 dias para comprovar disponibilidade financeira superior a R$ 2.694.714,11 e justificar ausência de recursos em conta corrente do Fundeb no montante de R$ 1.483.237,29, sob pena de notificação do Ministério Público para cobrança judicial. Foi relator do processo o conselheiro Fernando Catão.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuiu para a desaprovação às contas de 2016 do prefeito de São José dos Ramos, Eduardo Gindre Caxias de Lima, conforme voto do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, contra o qual ainda cabe recurso.

Fonte: Política e Etc
Créditos: Política e Etc