TCE diz que prefeito de Alhandra sancionou lei sem passar pela Câmara e criou cargos de forma ilegal

Gestor disse que as mudanças atenderiam ao princípio da economicidade

TCE-PB-310x245O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), por meio da diretoria de auditoria e fiscalização, reconheceu o ato ilícito praticado pelo prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues da Costa, que sancionou lei 010/2013 para criação de cargos comissionados sem a devida tramitação e aprovação da Câmara Municipal. Para o TCE, a não deliberação por parte do Poder Legislativo torna a lei inconstitucional, por não observar o processo legislativo estabelecido na Constituição Federal.

“As nomeações decorrentes da lei inconstitucional são inválidas. Os atos administrativos praticados em desconformidade com as prescrições jurídicas não podem prosperar! O efeito da inconstitucionalidade da Lei 483/13 gera a nulidade dos atos de nomeação dos cargos comissionados, não podendo haver consolidação dos atos, pois decorreram de lei que desobedeceu a Constituição Federal, e mesmo que novamente produzidos teriam a mesma invalidade”, destacou o parecer técnico.

O Prefeito Marcelo Rodrigues chegou a apresentar defesa alegando a existência de artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alhandra que possibilita a aprovação de projeto, sem deliberação do Poder Legislativo, pelo decurso do prazo. Apesar dessa alegação, o TCE afirmou, que mesmo existindo tal procedimento, essa regra é inconstitucional, pois não obedece à determinação contida na Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os auditores do TCE ainda explicaram que, por determinação constitucional, o chefe do Poder Executivo, para criar, transformar ou extinguir cargos de sua competência, precisa remeter o Projeto de Lei ao Poder Legislativo para ser aprovado, e só assim, sancioná-lo, visto que a Constituição previu o procedimento para tal. E mesmo existindo lei em sentido contrário não poderá ser observada por afrontar a Carta Magna, por possuir vício formal.
A denúncia foi feita pela Câmara Municipal ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e ao Tribunal de Contas do Estado. Segundo o presidente da Câmara, Daniel Miguel da Silva, o projeto encaminhado a Casa pelo prefeito teve como justificativa a reorganização e adequação da estrutura administrativa com base nas necessidades do município de Alhandra. Na justificativa, o gestor disse ainda que as mudanças atenderiam ao princípio da economicidade, propiciando a prática de atos administrativos de forma ágil, otimizando os recursos públicos.

Na lei sancionada sem aprovação dos vereadores, o prefeito alterou 38 cargos e valores remuneratórios e instituiu gratificação de função de até 100% do vencimento base aos comissionados. Conforme o projeto, as alterações orçamentárias necessárias para aplicação da lei que não recebeu aprovação da Câmara Municipal seriam previstas em uma outra lei.

Daniel Miguel da Silva explicou que o projeto do Executivo, na época, chegou a tramitar na Casa, passando pelas comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, mas não chegou a ser apreciada em plenário pelos vereadores por um pedido do prefeito para que a matéria retornasse ao Executivo.

Estrutura – A estrutura administrativa e funcional da Prefeitura de Alhandra, após sansão da lei nº 10, ficou dividida entre a Chefia de Gabinete (Departamento de Protocolos e Divisão de Correspondências); Procuradoria Jurídica (Departamento Jurídico e Divisão de Processos); Secretaria de Comunicação Social (Departamento de Divulgação e Imprensa e Divisão de Comunicação); Secretaria de Articulação Política (Departamento de Relações Públicas e Divisão de Articulação) e Secretaria de Administração (Departamentos de Planejamento e Recursos Humanos, Divisão de Registros e Atos de Pessoal e Divisão de Arquivos).

A nova estrutura também é formada pela Secretaria de Finanças (Departamentos financeiros e de Contabilidade, Divisão de Tributos e Divisão de Controle Interno); Secretaria de Educação (Departamentos de Inspetoria de Ensino e Pedagógico, Divisão de Educação e de Controle da merenda Escolar); Secretaria de Cultura (Departamento de Cultura e Divisão de Eventos); Secretaria de Esportes (Departamento de Esportes e Divisão de Eventos Esportivos); Secretaria de Saúde (Departamentos Médico Odontológico e de Controle e Avaliação e Divisões de Imunização e Farmacêutica).

Também constam na reestruturação a Secretaria do Bem Estar Social (Departamentos de Desenvolvimento Social e Assistência Social e as Divisões de Assistência a Criança e Adolescente e ao Idoso); Secretaria de Obras (departamento de Obras e Divisão de Obras); Secretaria de Serviços Urbanos (Departamento de Limpeza Urbana e Divisão de Serviços Urbanos); Secretaria de Transportes (Departamento de Transportes e Divisão de Abastecimento); Secretaria de Agricultura (Departamento de Extensão Agrícola e Rural e Divisão de reservatórios); e a Secretaria do Núcleo Mata Redonda (Departamentos Administrativo, Educacional e de Saúde, além das Divisões de Serviços Sociais, Urbanos e de Obras).

TCE