O juiz plantonista Silvio José da Silva concedeu, na noite desta segunda-feira (30), uma liminar que proíbe o vereador Dinho Dowsley (PSD) disputar a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa.
A decisão, tomada depois das 22h, atende ao pedido do Diretório do PDT, Dinho deve recorrer.
O PDT afirmou que ao concorrer a um terceiro mandato consecutivo, Dinho estaria indo na contramão ao que está na Constituição. A peça é embasada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs).
Juristas, porém, afirmam que segundo a jurisprudência formada pelo STF, apenas as eleições realizadas após o dia 7 de janeiro de 2021 – data do marco estabelecido pelo leading case – devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Como Dinho Dowsley foi eleito para o seu primeiro mandato à frente da Câmara de João Pessoa em 1º de janeiro de 2021, os atos praticados naquela disputa não valeriam para efeito de contagem.
Na semana passada, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do TJPB, afirmou que o vereador Ailton Paulo de Souza, de Taperoá, está apto para participar da eleição para Mesa Diretora da Câmara Municipal, derrubando a liminar concedida em primeira instância.
Ao examinar o recurso, o desembargador Carlos Eduardo citou que o Supremo modulou a aplicação da nova interpretação jurisprudencial. De acordo com a decisão da Suprema Corte, apenas as eleições realizadas após o dia 07 de janeiro de 2021 – data do marco estabelecido pelo leading case – devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.
Fonte: Wallison Bezerra
Créditos: Polêmica Paraíba