pedido da defesa

STJ suspende julgamento de Lula sobre sítio em Atibaia

Decisão atendeu a pedido da defesa de Lula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu nesta terça-feira (29), ao pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento no Tribunal Regional Federal sobre o caso do sítio de Atibaia (SP) marcado para amanhã.

Entenda

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (29) com pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda o julgamento marcado para esta quarta (30) sobre o caso do sítio de Atibaia.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai decidir se a condenação de Lula deve ser anulada para cumprir o entendimento do Supremo de que delatores devem falar antes do delatado nas alegações finais do processo.

No caso, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na Justiça Federal do Paraná, no âmbito da Lava Jato. A Justiça o considerou culpado de corrupção e lavagem de dinheiro por entender que obras realizadas no sítio pela empreiteira OAS foram propina em troca da atuação dele para beneficiar a empresa.

Mas a defesa do petista não quer que a questão das alegações finais – que pode levar à nulidade da condenação e fazer o processo voltar para a fase de alegações finais – seja analisada antes da própria apelação, o recurso contra condenação que foi apresentado ao TRF-4. Por isso pede uma liminar (decisão provisória) para impedir o TRF-4 de analisar a ordem das alegações antes da apelação.

Conforme a defesa, Lula passará por “constrangimento ilegal” se a apelação, que aponta outras nulidades, não for julgada antes. O pedido ao STF será analisado pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no tribunal.

“Está configurado o grave atropelo da lógica interna do processo, da ordem cronológica e, também, do regular trâmite do recurso de apelação definido pela legislação processual, havendo indiscutível constrangimento ilegal”, afirmou a defesa de Lula.

Os advogados destacam que o mesmo pedido foi feito ao próprio TRF-4, mas foi negado. Eles também aguardam resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Até o momento, não houve apreciação do pedido de medida liminar nos autos (…) perante o Superior Tribunal de Justiça (omissão), o presente Habeas Corpus tornou-se a única via possível para afastar o constrangimento ilegal”, dizem os advogados.

Fonte: Veja
Créditos: Veja