O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar em breve o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no processo do tríplex de Guarujá (SP).
O julgamento no STJ é a terceira vez em que será posta à prova a acusação da Operação Lava Jato de que Lula cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro ao aceitar que a construtora OAS reformasse e deixasse reservado a ele um apartamento na cidade do litoral paulista. O petista nega todas as acusações.
Neste processo, Lula foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro, então responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, em julho de 2017, e teve a condenação confirmada pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em janeiro de 2018.
O STJ é considerado a terceira instância do Judiciário.
Quando o processo será julgado?
Ainda não há data marcada. O processo será julgado pela 5ª Turma do STJ, composta por cinco ministros. A expectativa de quem acompanha de perto o tribunal é que o recurso seja julgado nas próximas semanas.
Segundo o STJ, esse tipo de recurso costuma ser posto em julgamento no momento da sessão, sem que haja uma comunicação prévia.
O relator, ministro Felix Fischer, rejeitou em novembro os argumentos da defesa. Mas como essa foi uma decisão individual de Fischer, Lula pôde recorrer para que o recurso seja julgado por toda a 5ª Turma.
Um pedido da defesa de Lula ainda pode atrasar o julgamento. Os advogados pediram que o STJ avalie se o caso deve seguir a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) para que crimes investigados em conjunto com delitos eleitorais sejam julgados pela Justiça Eleitoral. Isso faria com que a condenação fosse anulada e o processo começasse do zero, sob o comando de um juiz eleitoral. O STJ ainda não se pronunciou sobre o pedido.
O que o STJ vai julgar?
O recurso da defesa é uma ação chamada Recurso Especial e contesta a decisão do TRF-4 de manter a condenação do petista.
Para tentar anular a condenação, a defesa lançou mão de diferentes argumentos. Os principais são os de que não há provas de que Lula teria recebido propina da OAS por meio do apartamento tríplex e o de que a condenação se baseou unicamente no depoimento do córreu Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.
Segundo a defesa, o depoimento de outro réu no processo não pode ser considerado como prova, pois, por estar sendo alvo da mesma acusação, o réu está livre do compromisso de informar a verdade.
A defesa do ex-presidente também afirma que Lula nunca teve a propriedade ou a posse do apartamento e que isso foi reconhecido pelos próprios desembargadores do TRF-4. “As provas são seguras quanto à inexistência de transferência da propriedade no registro imobiliário em favor do apelante Luiz Inácio Lula da Silva ou sua esposa”, disse o desembargador João Pedro Gebran Neto em seu voto.
No entanto, ao condenar Lula, Moro e os desembargadores do TRF-4 entenderam que apesar de Lula não ter de fato recebido o imóvel, o apartamento estava reservado para ele pela OAS e chegou a ser reformado para atender as necessidades do ex-presidente. Essa hipótese da acusação fez o juiz e os desembargadores considerarem que a posse do tríplex de fato deveria ser atribuído a Lula.
Segundo a acusação, a propina para a Lula, na forma do apartamento, teria sido uma retribuição à manutenção no governo do ex-presidente do esquema de corrupção na Petrobras e pelo apoio político à nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque como diretores da estatal.
A defesa diz que a escolha dos diretores é um ato do Conselho de Administração da Petrobras e que por isso não há prova de nenhum ato de governo praticado por Lula que possa ser entendido como retribuição ao recebimento de propina.
Fonte: Uol
Créditos: Uol