Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (10) uma denúncia apresentada em dezembro contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no âmbito da Operação Lava Jato. Por unanimidade, os quatro ministros que participaram do julgamento entenderam não haver indícios suficientes dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, atribuídos ao senador pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Com a decisão, o caso será arquivado, e Renan Calheiros se livra de uma das investigações das quais era alvo na Lava Jato. Se a denúncia tivesse sido acolhida, o senador teria sido transformado em réu de ação penal.
“Foi uma demonstração de que vazamentos mentirosos e delações forçadas não se sobrepõem aos fatos reais. Nunca cometi ato ilícito algum. Por isso, acredito que essas denúncias irresponsáveis, injustas e deliberadamente fracionadas pelo ex-procurador, seguirão o destino das quatro já arquivadas e serão rejeitadas uma a uma”, disse Renan Calheiros por meio de nota. Também foi rejeitada denúncia contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), acusado junto com o senador.
Renan Calheiros ainda responde a uma ação penal e 15 inquéritos no STF, dos quais 11 relacionados à Lava Jato e seus desdobramentos. Ele já foi denunciado em outro caso, além do que teve a denúncia rejeitada nesta terça.
Na denúncia, a PGR acusava Calheiros e Gomes de receberem propina, por meio de doações eleitorais, no valor de R$ 800 mil. Em troca, os dois teriam supostamente atuado para viabilizar um contrato da empresa Serveng Civilsan com a Petrobras. Os dois negaram ter cometidos crimes.
Na acusação, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot dizia que os parlamentares teriam atuado para manter Paulo Roberto Costa no comando da diretoria de Abastecimento da Petrobras. Em contrapartida, segundo a denúncia, o ex-diretor teria agido para que a Serveng Civilsan mantivesse contratos com a estatal.
Relator da Lava Jato no STF e primeiro a votar, Edson Fachin destacou que a acusação foi baseada somente em dois depoimentos do doleiro Alberto Youssef em delação premiada.
“A narrativa que pretende estabelecer a correlação entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor de José Renan Vasconcelos Calheiros e os depósitos realizados pela Serveng Civilsan S/A na conta do Diretório Nacional do PMDB não encontra suporte indiciário seguro para o prosseguimento da persecutio criminis in judictio”, afirmou Fachin.
Além disso, o ministro não viu ligação entre doações da Serveng ao PMDB e suposta atuação de Renan e Aníbal em favor da empresa na Petrobras. “Embora não se possa negar a notória posição de proeminência do acusado José Renan Vasconcelos Calheiros nos assuntos partidários da agremiação a qual se encontra filiado, a pretensão ministerial de relacionar uma suposta facilitação no repasse de doações eleitorais ao lamento público pelo passamento de uma correligionária, que presidia, à época dos fatos, o comitê financeiro estadual para senador da República, bem como ao comparecimento ao seu enterro, reforça, pela simploriedade do argumento, a conclusão pela inexistência de justa causa para o recebimento da denúncia”, afirmou Fachin em seu voto.
Em resposta à acusação, a defesa de Renan Calheiros negou que ele tenha “consentido ou pedido para terceiro utilizar o seu nome em qualquer circunstância” nas negociações entre a Petrobras e a Serveng. Os advogados também rechaçaram a acusação de que ele teria “estreita relação” com Aníbal Gomes para dar apoio político a Paulo Roberto Costa.
A defesa de Aníbal Gomes, por sua vez, afirmou que a PGR não especificou que atos ele teria praticado para obter propina, sem provar que tivesse pedido ou aceitado dinheiro da Serveng, nem que contrapartida teria prestado à empresa como deputado.
Fonte: G1