garantias constitucionais

STF proíbe condução coercitiva para interrogatório

Voto do decano Celso de Melo faz 6 a 4 pelo veto à condução de investigados para interrogatório

ADST830   BSB  -  07/02/2018 - STF / SAUDE  -  POLÍTICA  – Sessão do STF presidida pela ministra Carmen Lúcia para votaruma ação da Confederação Nacional de Saúde contra dispositivos da lei dos planos de saúde. O STF já concedeu uma cautelar para declarar que contratos celebrados antes da edição da lei não podem ser atingidose também vai ser decidido se os reajustes nos contratos após a norma continuarão dependendo de anuência da ANS no plenário do STF, em Brasilia. 
FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
ADST830 BSB - 07/02/2018 - STF / SAUDE - POLÍTICA – Sessão do STF presidida pela ministra Carmen Lúcia para votaruma ação da Confederação Nacional de Saúde contra dispositivos da lei dos planos de saúde. O STF já concedeu uma cautelar para declarar que contratos celebrados antes da edição da lei não podem ser atingidose também vai ser decidido se os reajustes nos contratos após a norma continuarão dependendo de anuência da ANS no plenário do STF, em Brasilia. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (14), para derrubar a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. A posição do decano da Corte, ministro Celso de Mello, formou o sexto voto favorável aos pedidos do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestam a medida. Resta votar somente a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

A condução coercitiva de investigados para interrogatórios está vetada desde o final de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes a proibiu através de uma decisão liminar. Desde então, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Até o momento, há quatro ministros da Corte que defendem a legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre a abrangência da utilização desse instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato.

Somente três destes ministros defendem a possibilidade de haver condução coercitiva sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária. É o caso de Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte.

Ao votar, Celso de Mello defendeu as garantias constitucionais dos investigados e ressaltou o direito ao silêncio e da não autoincriminação. “Se revela inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o decano.

“O procedimento estatal não pode transformar-se em instrumento de prepotência. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros éticos e jurídicos que não podem e não devem ser transpostos”, continuou Celso.

Divergência. Na última quarta-feira (13), ao votarem a favor da condução coercitiva, os ministros Fachin e Barroso criticaram uma tradição de aplicação “injusta” do sistema penal, que beneficia “poderosos”. “Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com dinheiro dos outros, dinheiro desviado”, comentou Barroso.

“O Brasil tem sido marcado ao longo de sua história por um sistema de justiça criminal notadamente injusto, com tratamento desigual entre o segmento mais abastado e o cidadão desprovido de poder econômico e político”, afirmou Fachin.

Fonte: Estadão
Créditos: Estadão