STF nega suspensão de PEC que reduz maioridade penal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de liminar para suspender a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Toffoli entendeu que não há motivos para concessão de medida cautelar para uma matéria que ainda está em fase de discussão. A questão da constitucionalidade será julgada no mérito da ação. A negativa do ministro foi da nessa quinta-feira (9).

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de liminar para suspender a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Toffoli entendeu que não há motivos para concessão de medida cautelar para uma matéria que ainda está em fase de discussão. A questão da constitucionalidade será julgada no mérito da ação. A negativa do ministro foi da nessa quinta-feira (9).

O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB-AP). O parlamentar considera a PEC inconstitucional antes mesmo da aprovação, por entender que o Artigo 228, da Constituição, prevê que menores de 18 anos são inimputáveis.

Na quarta-feita (8), a Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial para discutir a redução da maioridade. Os trabalhos serão presididos pelo deputado André Moura (PSC-SE). A comissão instalada terá até 40 sessões para debater o assunto e produzir um relatório que será votado pelo colegiado e, posteriormente, pelo plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se aprovada pelos deputados, a proposta será encaminhada ao Senado para apreciação. Para aprovação de uma PEC, são necessários os votos de pelos menos 308 deputados.

Com informações a Agência Brasil *